Proxxima e Meganet obtêm incentivos da Sudene


A Proxxima Telecomunicações e a Meganet Serviços de Telecomunicações tiverem o direito de operar no regime de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive de adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro de Exploração, pelo prazo de 10 anos. Os benefícios são resultados de instalação de empreendimentos pelas prestadoras na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A Proxxima Telecomunicações o benefício se refere à instalação da matriz do ISP em Campina Grande, na Paraíba (PB). E incide apenas sobre os serviços de Comunicação Multimídia e de Acesso Condicionado. Nos demais serviços, o cálculo do IRPJ não foi alterado.

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Assim como no caso da Proxxima,  o benefício da Meganet Serviços de Telecomunicações contempla a instalação de matriz no município de Caicó, no Rio Grande do Norte, área de atuação da Sudene. A redução do IRPJ vale apenas para as atividades de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)  e Serviço de Valor Condicionado (SVA).

As duas empresas também devem criar empregos locais, contribuindo para o desenvolvimento das áreas onde atuam.

Outros ISPs já obtiveram esse, como a Um Telecom, Brisanet, Tix Telecom e Aloo Telecom.

A pessoa jurídica interessada em receber esse benefício encaminhará requerimento à Sudene, anexando a documentação estabelecida segundo o Roteiro de Elaboração de Pleitos constante do anexo II do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela Autarquia.

A pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real, para efeito de fruição deste benefício fiscal.

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