Razões da baixa adesão de ISPs à coleta sobre postes


Natália Piva (*) – A Anatel comunicou, em 23 de fevereiro, a ampliação, em 30 dias, do prazo para ISPs lhe reportarem dados sobre seus contratos com distribuidoras de energia relativos à ocupação de postes por redes de telecomunicações. Na ocasião, apenas 995 dos 17 mil provedores outorgados haviam atendido à demanda. Apesar da contrariedade do regulador – notória, mesmo com o tom formal utilizado naquele momento –, o reduzido número de envios não resulta necessariamente de descaso. A maior parte das empresas buscou, sem êxito, cumprir a determinação, mostrando que as PPPs, finalmente, parecem compreender que o aspecto regulatório passa a ser determinante para sua permanência no mercado. A baixa adesão deve-se, principalmente, a dificuldades encontradas no processo, como algumas das que serão elencadas aqui.

Ainda que número relevante de provedores tenha tentado remeter a coleta, isso ocorreu, na maioria dos casos, poucos dias antes do último 1º de março, a data limite original. Foi quando muitos perceberam que não dispunham de todas as informações solicitadas, o que impossibilitava o envio – o sistema da agência aceita apenas relatórios que tenham todos os seus campos preenchidos.

Nesse sentido, um dos principais obstáculos para o cumprimento da obrigação foi a falta de registro dos contratos na Anatel. A homologação junto à agência é um processo simples. Apesar disso, deve ser realizado o quanto antes, para que os números de protocolo sejam gerados a tempo de serem inseridos na coleta até o prazo final de seu envio, o próximo dia 31.

Para isso, o provedor deve anexar, no sistema SEI da agência, seus contratos com as distribuidoras. A homologação ocorre em poucos dias.

Na etapa seguinte, os números de protocolo deverão ser inseridos no sistema Coleta, juntamente com os CNPJs do ISP e da distribuidora, número de pontos alugados, valores pagos, datas de vencimento, índices utilizados para reajuste, e, caso existam, disputas judiciais.

Isso, obviamente, só poderá ser feito pelos que dispõem de contratos com os detentores dos postes. Sendo que a coleta integra o Plano de Combate à Informalidade e para a Regularização do Serviço de Banda Larga Fixa, ISPs que realizam o compartilhamento de forma clandestina terão de arcar com as consequências de suas práticas se tornarem evidentes para o regulador.

Mesmo nesses casos, as empresas devem buscar, o quanto antes, as distribuidoras para realizar as adequações necessárias às suas redes aéreas. Embora não haja sinalizações de que isso ocorrerá, é provável que a agência, futuramente, estabeleça novos prazos para esses provedores se regularizarem.

Esse processo é iniciado pelo envio do projeto de rede à concessionária, que tem, de acordo com o artigo 11 da Resolução Aneel 1.044/2022, até 90 dias para emitir seu parecer. Somente após sua aprovação, serão firmados os contratos de compartilhamento – que, adiante, terão de ser homologados na Anatel.

Outro impedimento comum resulta da crença, por parte de muitos provedores, de que o uso de redes compartilhadas não precisa constar na coleta. Nesses casos, embora não exista uma relação direta entre o ISP e a concessionária de energia, há o contrato com o detentor da infraestrutura utilizada na prestação do serviço, que deverá ter seus dados enviados à agência.

Entre os que não remeteram o relatório, há, obviamente, os que insistem em desprezar os compromissos assumidos com a agência. A esses – que, por conta da atuação recente da Anatel, decaem rapidamente em número –, vale lembrar que o envio da nova coleta e das demais – mensal, semestral e anual –, dentre outras obrigações, servirá para a elaboração de um cadastro positivo de prestadoras de SCM. Provedores que não forem nele relacionados serão alvo preferencial das ações do regulador no combate à informalidade no mercado. Sendo que essas se diversificam e se tornam mais rigorosas, fica evidente que ignorar as normas regulatórias não é mais opção para os que pretendem seguir com suas atividades.

(*) Natália Piva é analista de assuntos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs.

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