Reforma tributária aumenta o imposto do ISP?


Reforma tributária e imposto ISP. Crédito-Freepik
Bárbara Castro Alves , da da VianaTel, analisa os impactos para o setor. Crédito-Freepik
Reforma tributária e imposto ISP. Crédito-Freepik
Bárbara Castro Alves , da VianaTel, analisa os impactos para o setor. Crédito-Freepik

Bárbara Castro Alves (*)

A aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, em 7 de julho, é um passo importante para simplificar o intricado sistema fiscal brasileiro e, embora estabeleça a manutenção da atual carga tributária – no que se refere ao total arrecadado – faz com que uns sejam beneficiados e outros, prejudicados. No último grupo, conforme advogados tributaristas e jornalistas especializados em economia, estaria o setor de serviços. Outros veem os provedores de Internet, em particular, os menores, entre os mais afetados.

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Em comunicado conjunto divulgado horas antes da votação, Assespro, Fenainfo, Abranet, Acate e Seinesp afirmaram ver com “extrema preocupação” o texto final – a versão que foi submetida ao plenário da Câmara – que, segundo as entidades, provocaria, a partir do aumento da carga tributária das empresas que representam – entre elas, as de Internet (conectividade e serviços) – fechamentos, demissões e perda de competitividade do país.

Manifestações desse tipo levam ISPs considerar a mudança constitucional um novo obstáculo que se soma a uma série de fatores preocupantes, como aumento da concorrência, concentração de mercado e redução da demanda pela banda larga. Seria isso mesmo e, dessa forma, configuraria razão para se aceitar qualquer proposta de venda, até mesmo a mais depreciativa? Ao menos por ora, não.

Como qualquer projeto que tramita no Legislativo Federal, antes de tornar-se lei, o texto da reforma terá ainda de passar pelo Senado, onde deverá sofrer alterações, e pela Presidência da República, que poderá realizar vetos. Não se sabe, portanto, o que será implementado. Além disso, trata-se de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera, como diz seu nome, a carta magna, onde existem as diretrizes que a legislação deve seguir. Para entrar em vigor, a PEC 45/2019 dependerá da aprovação de uma série de leis complementares, que terão de cumprir o mesmo rito – Câmara, Senado e Presidência – para serem efetivadas. Além de ser difícil imaginar qual será o produto final depois desses trâmites, eles levarão tempo para serem concluídos.

Reforma Tributária – Primeira Etapa

A expectativa é que a primeira etapa da reforma – a unificação dos federais PIS e COFINS em um único IVA federal – será concluída daqui a três anos para, somente em 2027, os tributos existentes hoje serem extintos. Os impostos que mais incidem sobre ISPs, ICMS e ISS – que hoje recaem, respectivamente, sobre SCMs e SVAs – como streaming, VoIP, e-mail, armazenamento em nuvem etc –, começarão a desaparecer só em 2029, sendo que seu substituto, o IBS, só deverá ser totalmente implementado em 2033.

Antes que estimativas quanto a alterações e prazos para sua implantação sejam vistas como alentos pelos provedores, há tributaristas especializados em telecomunicações que consideram a versão aprovada na Câmara como benéfica para o setor. Isso, principalmente, pela simplificação tributária que o texto traz, sendo que os ISPs são bastante afetados pela complexidade do sistema atual. Outro ponto é que não há definição sobre a alíquota do IBS, que substituirá ICMS e ISS.

Na conversão desses tributos em um único imposto, especialistas consideram que não haverá aumento de alíquota no que se refere ao ICMS. Já a do ISS, que hoje varia, basicamente, de 2% a 5% e que incide sobre alguns SVAs – que ganharam e ganham participação no faturamento dos ISPs –, espera-se alta.

A substituição do imposto, que hoje recai sobre serviços viabilizados por sinal de Internet – embora alguns ISPs lancem, erroneamente, o próprio fornecimento de conexão à Web com essa classificação, o que vem chamando a atenção da Anatel – deverá ter alíquota maior e impactará parcela significativa das empresas que se valem dessas ofertas para agregar valor a seus pacotes de Internet.

Reforma Tributária, outras etapas

Muito será observado, analisado, debatido e negociado enquanto as etapas necessárias à implementação da reforma forem cumpridas – o que torna mais do que oportunas manifestações de entidades setoriais como a citada acima. Nesse processo, até a adoção de um regime diferenciado para este e outros segmentos, proposta no manifesto, pode vir a ser implementada.

Um ponto favorável aos ISPs é a importância que o atual governo dá à inclusão digital, algo particularmente favorável aos provedores regionais, que atuam nas áreas onde está a maior parte do público que se pretende inserir no ambiente online.

Reforma Tributária e universalização

Os primeiros passos para a formulação de uma política nacional voltada à universalização do acesso à Internet estão sendo dados por uma equipe interministerial. Além disso, linhas oficiais de crédito que somam R$ 1,27 bilhão em recursos têm – por serem destinadas à ampliação e modernização de redes em áreas periféricas e rurais – essas empresas como principais beneficiadas. Portanto, os PPPs estarão na pauta, ao menos da bancada governista, nas discussões que se seguirão no Senado.

Principais fornecedores no país de um serviço classificado como essencial, o acesso à Internet – respondendo, em abril, por 51,3% das 45,6 milhões de conexões de banda larga ativas –, os ISPs terão, certamente, suas demandas observadas até que a reforma seja, de fato, concluída. Há pontos fundamentais para a sobrevivência dos provedores sobre a mesa, mas eles serão discutidos por anos antes de tornarem-se leis. De qualquer forma, há consenso de que a mudança no sistema tributário é benéfica e deve favorecer o crescimento da economia, algo que é bom para empresas de todos os setores.

(*) Bárbara Castro Alves é contadora e gerente de processos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs.

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