Separação de serviços de comunicação e conexão pode reduzir carga dos ISPs, diz Rodrigues


Um planejamento tributário com a separação do serviço de comunicação e serviço de conexão pode assegurar redução da carga tributária do ISP. A afirmação é do sócio da consultoria Futurion, Marcio Rodrigues dos Santos, que participou na noite desta quinta-feira de live sobre tributação de provedores regionais.

Segundo Rodrigues, sobre o serviço de conexão à internet (SCI) não incide nem ICMS nem ISS e duas secretarias estaduais da Fazenda já trabalham com esse entendimento. Isto porque no Distrito Federal e no Amapá, as ações ajuizadas pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) nos 27 estados pedindo a separação dos serviços, já transitaram em julgado com ganho de causa para a entidade.

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Rodrigues ressalta que a Anatel também já deu provas do mesmo entendimento, quando reconhece que serviço de valor adicionado não é o mesmo que serviço de telecomunicações, em decisões recentes. O que ocorre com o serviço de voz sobre IP, já assimilado pela agência.

Para Rodrigues, mesmo que a reforma tributária ande, pelas propostas em tramitação no Congresso Nacional haverá um período de transição de até 10 anos, que não impactará na separação dos serviços. “Sem a separação, incide ICMS sobre tudo”, ressalta.

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