A Anatel aprovou nesta semana o edital para o leilão de radiofrequência de 700 MHz, que terá como foco ampliar a cobertura 4G em áreas hoje sem conectividade móvel. A decisão foi unânime e ocorreu por meio de circuito deliberativo do Conselho Diretor. O documento segue agora para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
O edital prevê a priorização de prestadoras regionais, especialmente na primeira rodada, que será exclusiva para operadoras entrantes com espectro primário na faixa de 3,5 GHz. É o caso de Brisanet, Unifique, Ligga e Cloud2U.
O leilão será dividido em três rodadas, com diferentes critérios de elegibilidade, sempre com limites para evitar concentração de mercado.
O modelo segue a lógica do leilão do 5G de 2021, com caráter não arrecadatório: os valores pagos acima do preço mínimo deverão ser convertidos em compromissos de cobertura e infraestrutura. A expectativa é de que a licitação ocorra ainda em 2025, após a definição dos preços mínimos e atualização das localidades prioritárias.
Entre as obrigações, está a oferta de serviço móvel com tecnologia LTE Advanced (a partir da release 10) em localidades com mais de 600 habitantes que não são sedes de município e hoje não têm cobertura 4G. Esses compromissos devem ser cumpridos no prazo máximo de cinco anos.
O edital também estabelece cobertura 4G em trechos ainda desassistidos da BR-101 já no primeiro ano após o leilão. Na sequência, outras rodovias federais serão atendidas conforme os recursos arrecadados: BR-116, BR-163, BR-364, BR-242 e BR-135. Após essas etapas, outras localidades não sedes serão contempladas por ordem decrescente de população.
Um dos destaques é a inclusão de compromissos ESG (ambientais, sociais e de governança). As empresas vencedoras deverão enviar à Anatel, até 31 de março de cada ano, relatórios com ações alinhadas às boas práticas de sustentabilidade, inclusão e compliance.
Entre as exigências técnicas, está o uso de rede própria, com backhaul de pelo menos 50 Mbps, e atendimento obrigatório também a usuários visitantes. Também é vedado o uso de exploração industrial de espectro ou compartilhamento de rede para cumprir obrigações.
A autorização da faixa valerá até 8 de dezembro de 2044, em alinhamento com as licenças concedidas no leilão de 2014. A agência também prevê a possibilidade de remanejamento de espectro adquirido anteriormente, desde que haja acordo entre as empresas envolvidas.
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