Anatel manda Winity ofertar aos ISPs faixa de 700 MHz em todos os municípios


Com o desempate do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, a Anatel aprovou hoje, 26, o acordo de compartilhamento entre a Winity e Vivo com tantas proibições, que tornará quase impraticável a efetivação do contrato entre as duas empresas. O conselho acabou aprovando na íntegra o voto divergente do conselheiro Moisés Moreira, contra os votos dos conselheiros Alexandre Freire e Artur Coimbra. Uma das restrições mais pesadas é aquela que impede a Vivo, por conta desse acordo, de fazer acordo de ran sharing com outras operadoras de celular que têm Poder de Mercado (ou seja, as grandes operadoras), até 31 de dezembro de 2030 nas faixas de 2,3 GH e de 3,5 GHz (do 5G) em cidades com até 100 mil habitantes.

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Mas não são só esses condicionantes. A Winity deverá fazer um chamamento público de sua frequência de 700 MHz, que contemple:

a) Disponibilize oferta de contratação do acesso puro ao espectro de radiofrequências por ela adquirido no Edital do 5G, sem condicionar à contratação de qualquer outro tipo de objeto, além dos arranjos apresentados na proposta constante dos autos;
b) Disponibilize as ofertas em todos os municípios integrantes da sua área de outorga, podendo excepcionar, se assim lhe aprouver, as localidades e margens de rodovias nas quais tenha assumido perante a Anatel obrigações vinculadas à sua autorização de uso de espectro;
c) Oferte dois blocos de 5 + 5 Mhz em todos os municípios ;
d) Indique de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs pelo direito de opção;
e) Indique de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs quando da
contratação de cada um dos produtos ofertados;

Ainda:

Após o encerramento do prazo de opção das PPPs tratado no item anterior, e, previamente à celebração do contrato com a Telefônica, a Winity realize chamamento público para oferta, para contratação de Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR), de dois blocos de 5+5 a todas as prestadoras com PMS, em condições isonômicas, nas cidades que não forem objeto de opção por PPP.

Que, após o cumprimento das etapas anteriores, Winity ajuste o contrato de EIR submetido à anuência prévia para fazer constar apenas as cidades que não forem objeto de opção em nenhum dos dois chamamentos públicos anteriores.

Acrescentar os seguintes remédios à concessão da anuência prévia à celebração do contrato de Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR) entre as prestadoras Winity e Telefônica Brasil

A Winity deve disponibilizar, durante todo o prazo do contrato, em condições comerciais compatíveis às de mercado, a

sua rede própria, nas áreas abrangidas pelo contrato, em um modelo de Roaming (usuário visitante) para qualquer prestador SMP interessado em se tornar seu cliente, enquanto Access as a Service, em uma lógica de pay per use, inclusive dentro da área de prestação da PPP.

A Winity e as prestadoras de PMS que vierem a contratar com a ela deverão realizar oferta pública de roaming, com precificação igual àquelas decorrentes dos Remédios do processo de aquisição da Oi Móvel  válida exclusivamente para as margens de rodovias, disponível para qualquer prestadora interessada, independentemente de seu porte e de possuir, ou não, outorga na mesma área. O atendimento pela prestadora cedente deve dar-se no prazo de 60 (sessenta) dias.

A Telefônica deve disponibilizar, até 31 de dezembro de 2030, Roaming EIR na melhor tecnologia disponível e em condições comerciais idênticas às estabelecidas para a prestadora nas ofertas públicas de referência decorrentes dos condicionamentos estabelecidos em razão da operação de aquisição da OI Móvel a qualquer prestador do SMP titular de autorização de uso de radiofrequências em caráter primário nessas mesmas áreas geográficas, excluídas as prestadoras detentoras de PMS.

Telefônica Brasil  fica impedida, até 31 de dezembro de 2030, de realizar acordo de RAN Sharing envolvendo as faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz em cidades com até 100.000 (cem mil) habitantes, com outra prestadora detentora de PMS.

Determinar à Superintendência de Controle de Obrigações que acompanhe o remédio descrito  torne transparentes os casos de solicitações e aberturas realizadas por trecho e por prestadora, atuando de forma responsiva e buscando a melhor eficiência setorial, considerando aspectos técnicos relevantes.

Leia aqui a íntegra do voto vitorioso:

SEI-10813405-Voto-10

 

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