Ancine intima empresas em dívida com a Condecine


A Ancine divulgou, nesta quinta-feira (31), as empresas com recolhimento em atraso da Condecine. As firmas intimadas ficam obrigadas a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser obtida através do e-mail fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br com o valor atualizado, ou a apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados do 15º dia da publicação deste Edital, dirigida à Superintendência de Fiscalização da Ancine, no endereço Avenida Graça Aranha 35, Centro – SFI/CFT – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20030-002.

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Segundo a Ancine, a não apresentação tempestiva de impugnação ou o não pagamento do débito implicará na inscrição do crédito em Dívida Ativa, conforme artigo 201 do CTN; na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; e após o prazo de 75 dias, a contar da publicação deste edital, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor federal (Cadin).

Veja a relação das empresas intimadas

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