Câmara conclui votação da MP do Fistel com alterações no Fust


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 26, parcialmente emenda do Senado à Medida Provisória 1.018/20, que reduz a incidência de Fistel sobre estações de banda larga satélital (VSats). A MP será enviada para sanção presidencial. 

Os deputados rejeitaram emenda do Senado que retirou do texto regras à respeito da aplicação do Fust, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Tanto a oposição quanto a base aliada ao governo concordaram em retirar do texto apenas o trecho sobre o direcionamento menor de recursos do fundo para a educação pública. 

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Com a retirada, permanece na lei a determinação de se aplicar 18% de todos os recursos do Fust em projetos direcionados a escolas públicas. O texto aprovado pela Câmara previa a aplicação nessa finalidade de 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável, diminuindo o montante. 

Estão mantidas, como na votação no Senado, a não incidência de Condecine Título sobre plataformas de vídeo sob demanda e o fim da exigência de que torres e antenas celulares em um raio de 500 metros sejam compartilhadas. 

Comunicado 

Após a votação desta, o relator Paulo Magalhães soltou comunicado em que fala sobre a decisão. 

“As alterações à Lei do Fust tinham como objetivo viabilizar ao máximo o uso do fundo. Sem a aprovação dessas alterações, a utilização do Fust pode ficar prejudicada. As alterações propostas nesta Câmara dos Deputados e retiradas pelo Senado Federal constituem importantes instrumentos para a operacionalização do fundo. Entre essas alterações, destacamos a previsão expressa de que o Fust possa ser utilizado para subvenções econômicas. Com a supressão do dispositivo, haverá significativa insegurança sobre esse tipo de operação”, diz o deputado, no documento. 

“Quanto aos recursos não-reembolsáveis do Fust destinados aos estabelecimentos públicos de ensino, entendemos que o percentual para esse uso deve ser aumentado. Gostaríamos de registrar nosso apoio a essa causa e aos projetos em tramitação que podem propor esse tipo de alteração. Mencionamos, a título exemplificativo, o PL 2182/2020, que está na CCTCI desta Casa, e o PLC 142/2018, em trâmite no Senado Federal. Esses dois projetos trazem menções ao uso educacional do Fust e contam com nosso apoio para incrementar de 18 para 28% os recursos não reembolsáveis do Fust aplicados na educação pública”, escreve o relator, em trecho do comunicado. 

“Por fim, lembramos que o Fust, até o momento, foi um fundo pouquíssimo utilizado. Nesse sentido, a prioridade deve ser a viabilização de seu aproveitamento, eliminando-se amarras que possam comprometer seu máximo emprego. Assim, entendemos que a retirada do art. 6º do PLV enviado ao Senado trará prejuízos à nação por dificultar a operacionalização desse importante instrumento de inclusão digital”, conclui.(Por José Norberto Flesch) 

 

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