ANPD publica norma com etapas do processo de regulamentação


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou norma sobre seu processo de regulamentação. Pelo texto, o objetivo é a simplificação e celeridade administrativas; melhoria da qualidade regulatória; consolidação e simplificação do arcabouço normativo; planejamento e transparência da sua atuação; proteção dos dados do titular; aprimoramento do ambiente de negócios, viabilizando o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; e fortalecimento da participação social. 

O processo de regulamentação começa com a elaboração da agenda regulatória e projeto de regulamentação; passa pela Análise de Impacto Regulatório, consulta interna, consulta à sociedade e análise jurídica. Por fim, chega a deliberação do Conselho Diretor e termina com a avaliação do resultado regulatório. 

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Cabe à Coordenação Geral de Normatização (CGN) liderar o processo de regulação. Mas a realização de estudos técnicos preliminares e o levantamento de necessidades de elaboração ou de revisão de regulamentação não fazem parte do processo de regulamentação e podem ser realizados pelos órgãos da ANPD a qualquer tempo. 

Leia aqui a íntegra da norma. 

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