ANPD vira autarquia por Medida Provisória


Crédito: Freepik
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Medida Provisória publicada nesta terça-feira, 14, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Com isso, a ANPD passa a dotar de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio, e possuirá sede e foro no DF.

A autonomia da ANPD é uma reivindicação desde a discussão da LGPD. Durante a tramitação do texto no Congresso Nacional em 2018, foi negociada a previsão de que o organismo seria criado vinculado à Presidência da República por não haver previsão no orçamento para seu funcionamento naquele instante. Mas após dois anos, sob comando da Presidência, seria convertida em autarquia a partir da apresentação de um projeto de lei.

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Desde junho de 2021, foram concluídos os estudos internos sobre o que precisava para se tornar uma autarquia a partir de 2022. O material, contendo informações sobre número de funcionários adicionais – atualmente apenas 30 atuam no dia a dia – e o orçamento foi enviado para o Ministério da Economia, que deverá dar a palavra final, no mesmo mês.

Pelo texto da MP, a autarquia será comandada por um diretor-presidente e serão alocados na ANPD servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. No entanto, essas alterações somente passam a valer depois da entrada em vigor do decreto de alteração da Estrutura Regimental da autarquia.

Ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabelecerá o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.

A MP cria a procuradoria da ANPD e estabelece que as requisições de servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal para a Presidência da República são irrecusáveis até dezembro de 2026.

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