Baigorri sugere a autorregulação do mercado secundário de espectro


presidente da anatel

O conselheiro da Anatel, Carlos Baigorri, defendeu, nesta terça-feira, 29, a autorregulação do mercado secundário de espectro, previsto na lei 3.879/2019, que atualiza as regras das telecomunicações. Segundo ele, a eficácia do dispositivo legal que prevê isso não depende de uma regulação por parte da agência e uma forma de incentivar a autorregulação desse tema é de deixar o mercado resolver antes de tentar fazer qualquer normatização. 

“Uma vez que não se tem uma visão de quais são os problemas efetivos que precisam ser resolvidos por meio da regulação, acaba-se criando o fenômeno de excesso de regramento, o que afasta oportunidades que deveriam ser legitimamente exploradas pela iniciativa privada”, afirmou Baigorri. Para ele, essa é claramente uma ocasião em que o setor se autorregule. 

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Outro mercado que o conselheiro vê potencial para a autorregulação é a de roaming nacional que, segundo ele, é um problema que não está bem endereçado e acha que o setor está maduro para buscar uma solução, independente de regras. Baigorri foi um dos palestrantes da live promovida pela Conexis Brasil Digital, que tratou do tema da autorregulação. 

Baigorri disse que não é de hoje que defende a redução da carga regulatória da Anatel. No seu entendimento, essa redução precisa ser uma mania na agência. Ele afirma que há um esforço para desregulamentar, mas quando a proposta sobe para o Conselho Diretor, recebe uma “bombada”. E citou como exemplo o Regulamento Geral do Consumidor, que chegou ao conselho com menos de 60 artigos e saiu com mais de 120. 

O conselheiro lembrou o artigo do RGC que proibia a cobrança antecipada de serviços de TV paga, que voltou a ser possível por meio de cautelar. Ele conta que o modelo de negócio foi proibido porque uma operadora lá atrás, deixou de informar e devolver a proporção da mensalidade paga a mais, em função do cancelamento. “O RGC simplesmente suspendeu esse modelo de negócio por causa de uma má conduta de uma operadora”, disse. 

Para Baigorri, todos os regulamentos deveriam ser mudados para o padrão principiológico. Um exemplo disso, é o do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que foi regulamentado antes do aparecimento da Netflix, HBO, Globo Play, apareceram inúmeras opções de plataforma de conteúdo audiovisual e a Anatel exige regras estabelecidas em 2012. O mesmo ocorre com SMS, regulamentado em 2007, como se não existissem aplicações de mensagens instantâneas. 

“Existe muito espaço para a desregulamentação e de fato houve um esforço da Anatel para a redução dessa carga, mas até o momento essa grande redução da quantidade de resoluções no meu entendimento não se reflete na redução da carga regulatória”, disse. Segundo ele, foram revogados entulhos regulatórios. A exceção é do regulamento de fiscalização, aprovado este mês, que trocou o modelo de comando e controle pelo modelo de incentivos. 

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