CGI.br apoia decretos do Marco Civil e reforça dever de cuidado das plataformas digitais


Foto: rawpixel.com/Freepik

Angola Cables é uma das 25 melhores redes de internet do mundo

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou na sexta-feira, 22, posicionamento favorável aos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, publicados pelo governo federal para regulamentar o Marco Civil da Internet. Segundo o colegiado, os textos incorporam conceitos desenvolvidos pelo próprio CGI.br e avançam na definição de responsabilidades das plataformas digitais no país.

Na nota pública, o CGI.br destacou principalmente a inclusão da chamada “Tipologia de Provedores de Aplicação”, documento técnico elaborado pelo Comitê para diferenciar categorias de plataformas e serviços digitais. Para o órgão, a adoção dessa classificação pode trazer maior previsibilidade regulatória para empresas que atuam no ambiente digital brasileiro.

O Comitê também afirmou que os decretos reforçam o chamado “dever de cuidado” das plataformas digitais na prevenção da circulação de conteúdos considerados criminosos ou ilícitos. O texto dá destaque específico à proteção de mulheres no ambiente digital, tema que vem sendo debatido após casos envolvendo uso indevido de inteligência artificial generativa e disseminação de conteúdos abusivos online.

Segundo o CGI.br, os decretos foram elaborados após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilização de plataformas digitais. O Comitê avalia que a regulamentação busca preencher lacunas jurídicas deixadas após a decisão da Corte sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que trata da responsabilização de provedores de aplicações por conteúdos publicados por usuários.

O colegiado afirmou ainda que as novas regras não representam ameaça à liberdade de expressão. Na avaliação do CGI.br, os decretos estabelecem critérios de transparência, possibilidade de contestação e procedimentos claros para remoção de conteúdos ilícitos.

Outro ponto destacado pelo Comitê foi a atribuição de competências regulatórias e fiscalizatórias à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O CGI.br considera coerente que a agência assuma parte das novas funções relacionadas à fiscalização das plataformas digitais, especialmente após a aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O documento também menciona que o Supremo Tribunal Federal deverá retomar em 29 de maio a análise dos embargos de declaração relacionados ao tema. Segundo o CGI.br, eventuais mudanças no entendimento do STF poderão exigir ajustes nos decretos publicados pelo governo federal.

Ao final da manifestação, o Comitê reiterou disposição para continuar colaborando tecnicamente nas discussões sobre regulação de plataformas digitais, em diálogo com governo, empresas, comunidade técnica e sociedade civil.

Previous TIP Brasil passa a oferecer chamadas de voz pelo WhatsApp Business para provedores de internet
Next VeEX lança equipamento portátil para análise xPON e testes multi-gigabit em redes FTTH