Convênio ICMS: “Antes de aderir é preciso fazer contas”, diz consultor


O Convênio ICMS 122/21, publicado nesta quarta-feira, que reduz para até 17% a base de cálculo de serviços de telecomunicações para Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) em Santa Catarina, pode trazer alguma vantagem, mas antes de aderir é preciso fazer contas. A recomendação é de Fabrício Viana, sócio da VianaTel, consultoria especializada gestão regulatória de ISPs, ouvido nesta quinta-feira, 29, pelo PontoISP.

Segundo Viana, o convênio faz exigências que apontam mais para aumento da arrecadação do que benefício para o ISP. Uma dessas exigências é de que o provedor precisa incluir no preço total do serviço de telecomunicações, valores referentes aos procedimentos referentes a instalação, aluguel de equipamentos, mão de obra e manutenção, por exemplo.  

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Outra exigência é de que, na venda de combos, o valor do serviço de telecomunicações deve ser maior que o cobrado por serviços de valor adicionado, como serviços de TV. “O SVA é usado pelos provedores exatamente para reduzir a carga de imposto”, afirma o consultor.  

Para Viana, os provedores que vendem só conexão podem ser beneficiados com a redução da alíquota do ICMS, hoje na casa de 25%. Mas ele acredita que essa é uma parcela muito pequena do mercado. “Atualmente, a competição entre as PPPs está na diversificação do portfólio”, disse. 

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