Debênture incentivada para projetos de telecom deve alcançar R$ 1 bi em 2 anos, prevê Minicom


O projeto de Debêntures Incentivadas anunciado pelo governo nessa segunda-feira, e cujas portarias foram publicadas hoje, 3, tem a expectativa de estimular a captação de pelo menos R$ 1 bilhão para financiar os projetos prioritários de expansão das redes de telecomunicações brasileiras, estima o secretário substituto de Telecomunicações do Ministério das Telecomunicações, Artur Coimbra. Segundo ele, pelo menos duas empresas de telecomunicações já formalizaram interesse em usar esse mecanismo de financiamento.

Na avaliação de Coimbra, o aumento do interesse por esse tipo de financiamento de obras de telecomunicações se deve ao fato de que, agora, com as taxas de juros bem mais baixas, a emissão de títulos privados torna-se uma nova opção para as operadoras. A lei que criou as debêntures incentivadas – o comprador do título emitido pela empresa, inclusive optante do Simples Nacional, poderá ter dedução de até 15% no Imposto de Renda pelos ganhos dos papeis – é de 2012, mas poucas foram as operadoras, até hoje, que utilizaram esse incentivos para ampliação de suas redes.

PUBLICIDADE

Com o aumento do interesse do mercado, o Minicom resolveu mexer nas portarias existentes, disse Coimbra,  de maneira a tornar mais fácil a apresentação e aprovação dos projetos a serem incentivados. Conforme o executivo, desde que a lei foi criada, foram apresentados apenas oito projetos ao governo e, desses, apenas cinco foram adiante – dois deles da Copel Telecom e três da Algar Telecom – que emitiram, em cinco anos, perto de R$ 950 milhões.

Projetos

Conforme a norma do Minicom, poderão ser financiados com debêntures incentivadas os seguintes projetos estratégicos:

I – rede de transporte;

II – rede de acesso fixo ou móvel;

III – sistema de comunicação por satélite;

IV – rede local sem fio, baseada nos padrões IEEE 802.11, em locais de acesso público; V – cabo submarino para comunicação de dados;

VI – centro de dados (data center);

VII – rede de comunicação máquina a máquina, incluindo internet das coisas – IoT;

VIII – rede 5G ou superior;

IX – cabo subfluvial;

X – infraestrutura de rede para telecomunicações; e

XI – infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações.

 

Previous Anatel estipula em até 720 dias aprovação para uso de espectro
Next Neobpo divulga 245 novas vagas de emprego

No Comment

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *