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Entidades destacam importância do decreto das antenas

A publicação do Decreto 10.480/20, que após cinco anos de esperar regulamenta a Lei das Antenas, foi bem recebida pelas principais entidades do setor. Para o Sindicato Nacional Das Empresas De Telefonia E de Serviço Móvel Celular E Pessoal (SindiTelebrasil), o decreto vai estimular a implantação de infraestrutura de telecom no país e será um  grande passo para se promover a conectividade, tão essencial para a população brasileira. “Parabenizamos o governo federal e a equipe do Ministério das Comunicações, conduzida pelo Ministro Fabio Faria, por mais um avanço”, afirmou o presidente executivo do SindiTelebrasil, Marcos Ferrari.

Para Ferrari, entre os pontos aguardados pelo setor de telecom estão a dispensa de licenciamento para antenas de pequeno porte, como as mini-ERBs de 4G e 5G, o reforço da gratuidade do direito de passagem de infraestrutura de telecomunicações em bens de uso comum do povo, e o silêncio positivo, que implica em aprovação tácita da licença para instalação de antenas no caso de vencido o prazo de 60 dias desde a apresentação do pedido, sem a manifestação do município.

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Alex Jucius, diretor geral da Associação NEO, afirma que esta é uma das melhores notícias para o mercado de telecomunicações nos últimos anos. “É algo que estava há muito tempo para ser feito. E damos muitos parabéns para a equipe e o novo ministro de Comunicações, Fábio Faria, por terem realizado esse marco que vai ser muito importante para o setor de telecomunicações e as empresas de pequeno porte”, diz Jucius.

Para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações  Competitiva (TelComp) o decreto há muito aguardado é importantíssimo e o texto está muito bom.  Segue a lógica que prevalece na Europa e nos EUA para de estimular a coordenação de obras para maximizar o aproveitamento de sinergias, reduzir custos e acelerar implantação de infraestrutura. Aborda várias questões importantes como direito de passagem e licenciamento de antenas, dois temas críticos.

O fator crítico será a implantação prática dos dispositivos. É necessário que se estabeleça processos céleres e simples para que os projetos fluam rapidamente.  “Esperamos também que  ajude a resolver questões como as suscitadas pela PGR na ADI que questiona a constitucionalidade do artigo 12 da Lei”, diz o presidente-executivo da entidade, João Moura.(Por Carmen Nery)

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