ISPs devem aderir ao Não Me Perturbe


A plataforma Não Me Perturbe, em operação desde julho de 2019, encerrou o primeiro semestre de 2025 com mais de 13 milhões de números de telefone cadastrados para não receber chamadas de telemarketing. O serviço foi criado pelas empresas signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) e hoje reúne operadoras associadas à Conexis Brasil Digital (Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo), além da Sky e da Nio, e também instituições que atuam na oferta de crédito consignado.

Publicidade

Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a adesão à plataforma será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente do porte. As empresas terão prazo de 60 dias para cumprir a exigência e respeitar a lista de números que optaram por não receber chamadas de telemarketing.

Segundo o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, a medida reforça a efetividade da iniciativa:

“A entrada de mais empresas na plataforma vai tornar a Não Me Perturbe ainda mais eficiente. A iniciativa criada dentro da autorregulação das operadoras tem como objetivo melhorar a relação com os consumidores, que é o foco principal das nossas empresas.”

Como funciona o bloqueio

Os consumidores que desejam bloquear chamadas de telemarketing de telecomunicações e de crédito consignado devem realizar o cadastro no site da Não Me Perturbe, pelo aplicativo da plataforma ou por intermédio dos Procons estaduais. O bloqueio passa a valer em até 30 dias após a inscrição.

É importante destacar que o sistema atua apenas sobre chamadas dos setores que aderiram à plataforma. Isso significa que o bloqueio não se aplica a ligações de telemarketing de outros segmentos, como planos de saúde ou comércio em geral.

Com a determinação da Anatel, a medida passa a atingir também operadoras regionais e de pequeno porte, ampliando o alcance da plataforma e uniformizando a obrigação no setor. Até então, a adesão estava restrita às grandes operadoras e às empresas de crédito consignado.

A atualização consolida a Não Me Perturbe como instrumento regulatório complementar à atuação da agência, ao mesmo tempo em que preserva o modelo de autorregulação originalmente desenhado pelas próprias operadoras em 2019. (Com assessoria de imprensa)

Previous Baigorri recebe apoio da Abrint para candidatura à vice-secretaria-geral da UIT
Next Giga+ adota modelo de venda direta

No Comment

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *