O Conselho Diretor da Anatel aplicou a sanção de caducidade ao ISP ADP3 Telecomunicações em razão da não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato da outorga. O provedor adquiriu lotes no leilão de sobras de 2015 nas faixas de 1.800 MHz e 2,5 GHz em municípios de Minas Gerais e São Paulo.
O colegiado também declarou extinta, por renúncia, com efeitos desde 26 de abril de 2023, a autorização de uso de radiofrequências associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), na subfaixa de 2,5 GHz, objeto do leilão de sobras outorgada à Infoservic Provedor de Internet. Ao todo foram 16 lotes para atendimento de municípios paranaense, no valor total de R$ 226,4 mil.
A empresa optou pela desistência do uso das frequências, visto a necessidade de utilização de outras tecnologias que serão mais benéficas para o mercado em sua região, razão pela qual desiste nesta oportunidade formalmente dos lotes adjudicados.
Segundo o relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, o valor referente ao Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência é devido na sua integralidade, ou seja, a prestadora não possui qualquer direito ao ressarcimento sobre as parcelas já pagas, relativas aos lotes renunciados. Deve, ainda, quitar toda e qualquer parcela a vencer. Não havendo os pagamento nas datas previstas, medidas cabíveis deverão ser tomadas pela Agência.
A renúncia também não isenta a autorizada do cumprimento de suas obrigações perante a Anatel nem terceiros, não representando qualquer prejuízo à administração.
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