Numeração do SCM para depois de 2025 frustra expectativas da Abrint


Cristiane Sanches | Conselheira da Abrint - Crédito: TV.Síntese
Cristiane Sanches | Conselheira da Abrint - Crédito: TV.Síntese
Cristiane Sanches | Conselheira da Abrint - Crédito: TV.Síntese
Cristiane Sanches | Conselheira da Abrint – Crédito: TV.Síntese

A decisão da Anatel de postergar os recursos de numeração para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para depois do fim das concessões da telefonia fixa, ou seja, depois de 2025, frustrou as expectativas da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). Isto porque, a liberdade de ação que a medida trará para os ISPs é aguardada desde 2001.

Atualmente, essas empresas precisam fechar acordos com as operadoras celulares e fixas para conversão do sinal ao padrão das redes de telefonia e promover o encaminhamento de chamadas originadas por VoIP para o número fixo ou móvel destinatário. Com a previsão em regulamento de número próprio para SCM, a Anatel abre caminho para um futuro em que não haverá diferenciação de chamada por voz em função da tecnologia onde a ligação foi iniciada.

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Em primeiro lugar, alega a agência, deverá eliminar das normas a diferenciação entre SCM, STFC e SMP que impede o SCM de ter numeração própria. Moisés Moreira, relator do novo regulamento de numeração, explicou que a eliminação dessas restrições depende do “fim das concessões do STFC, considerando o risco de causar desequilíbrio nos contratos de concessão e no plano geral de outorgas”.

Parte das eliminações será proposta pelo próprio Moreira em plano de simplificação regulatória do qual é relator. Este plano de simplificação será apresentado no futuro ao Conselho Diretor e colocado em consulta pública.

Para a Abrint, a decisão adotada pela Anatel posterga a importância de se concretizar recursos de numeração às operadoras de SCM. Embora a preocupação do Conselho Diretor quanto à ausência, nesse momento, de maior detalhamento regulatório sobre algumas regras relacionadas à interconexão, portabilidade, sigilo, remuneração de redes, abrangência e a própria exploração do serviço seja legítima, há outros aspectos questionados pela associação e não endereçados: o erro na conceituação da oferta do serviço exclusivamente na modalidade local e a inexistência de tratativa do SCM por CN.

A entidade entende que restringir o plano de numeração do SCM às áreas locais, inverte, de maneira significativa, toda a lógica da convergência entre os serviços e a plenitude da garantia de tais recursos de numeração. “Tais adequações permitiriam o estabelecimento efetivo de conexões entre diferentes terminações de rede, possibilitando a fruição de serviços de telecomunicações”, afirma a conselheira da Abrint, Cristiane Sanches, em nota.

A verdadeira adequação do RGI, ou seja, reconhecimento de Interconexão por meios indiretos, supressão de referências à comutação por circuitos e multiplexação, refere-se às práticas de contratação de Interconexão, e deve ser capaz de garantir neutralidade tecnológica efetiva e coibição de práticas discriminantes, sustenta a conselheira.

– Restou frustrada a nossa expectativa de se conferir prática adequada do RGI e antecipar algumas questões relativas ao novo regulamento de numeração dos serviços, postergando, mais uma vez, medidas que poderiam otimizar topologia de rede, reduzindo-se custos e barreiras de entrada e não agravando o cenário atual, que já é complexo, de duplicação/triplicação de redes. O fim das concessões parece ser um tema infinito quando se aborda abertura do mercado de voz, ou melhor, de dados”, ressalta Cristiane.

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