Postes: Anatel vai denunciar Neoenergia por discriminar preços


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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem, 7 de agosto, levar uma representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra a Neoenergia Distribuição Brasília. A decisão foi motivada por indícios de infração à ordem econômica, com base em condutas discriminatórias nos preços cobrados para o compartilhamento de postes com prestadoras de serviços de telecomunicações.

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A agência identificou cobranças mais altas a pequenos provedores e indicou possível abuso de posição dominante no DF. Segundo o presidente da agência, Carlos Baigorri, a Anatel tem a obrigação de realizar a denúncia a fim de não “prevaricar”, ou seja, deixar de cumprir seu dever como órgão público.

Segundo análise técnica da Superintendência de Competição da Anatel, respaldada por parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à agência, a Neoenergia teria adotado política tarifária que favorece operadoras de grande porte, como TIM e Telefônica Vivo, enquanto impõe condições comerciais significativamente mais onerosas a prestadoras de pequeno porte no Distrito Federal.

O relatório indica que essa prática pode afetar negativamente a livre concorrência ao dificultar a atuação de pequenos provedores de banda larga. Além disso, a metodologia de cobrança utilizada pela distribuidora de energia apresentaria baixa correlação entre o número de pontos contratados e o valor unitário por ponto de fixação, sugerindo ausência de critérios econômicos objetivos para a formação dos preços.

A Anatel também constatou que os valores cobrados pela Neoenergia estão muito acima das referências de custos discutidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na revisão da Resolução Conjunta nº 4/2014. Conforme os estudos conduzidos, o custo estimado para o compartilhamento de postes deveria girar em torno de R$ 2,12 por ponto de fixação.

Durante a deliberação, o conselheiro relator Alexandre Freire destacou que a representação ao CADE não implica em juízo conclusivo por parte da Anatel, mas sim no reconhecimento de “elementos suficientes que indiquem possível abuso de posição dominante ou discriminação de preços com efeitos anticoncorrenciais”.

Freire também ressaltou a importância de a Anatel atuar de forma colaborativa com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, respeitando os limites legais de sua atuação e reforçando a segurança jurídica dos processos regulatórios.

Com a aprovação da matéria, os autos serão encaminhados ao CADE, que poderá instaurar processo administrativo para apurar a conduta da Neoenergia. A iniciativa marca a intensificação da cooperação entre os órgãos reguladores setoriais e as autoridades antitruste na defesa da competição e na busca por condições mais justas para a expansão da infraestrutura de telecomunicações no país, diz a autarquia. (Com assessoria de imprensa)

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