Redetelesul obtém liminar que desobriga ISP a pagar por direito de passagem para ter acesso a postes da Copel


cabos. Crédito-freepik
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A Associação Nacional das Empresas de Soluções de Internet e Telecomunicações (Redetelesul) obteve liminar na justiça que veda à Copel de exigir dos provedores de internet  a apresentação de contrato de utilização de faixas de domínio para ter acesso aos pontos de fixação em postes da distribuidora paranaense. O desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal de Justiça do Paraná, acatou o argumento de que a Lei das Antenas impossibilita a exigência de pagamento pelo direito de passagem em vias públicas em razão da implantação de infraestrutura de telecomunicações.

“Não parece coerente com a legislação mencionada a necessidade de formalizar-se um contrato de direito de passagem entre o cessionário da infraestrutura de suporte e o órgão responsável pela área na qual essa infraestrutura já se encontra autorizada e implantada”, sustenta o desembargador, que vê o periculum in mora na exigência, uma vez que, por se tratar de serviços de telecomunicações, poderá ameaçar a continuidade dos serviços e da qualidade prestada a coletividade, podendo, inclusive, ter o preço de seus serviços encarecido ou inviabilizada a atividade econômica das associadas.

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Para o advogado Alan Silva, é absurdo exigir contrato de utilização da faixa de domínio de cada prestadora dos serviços de telecomunicações que porventura venham lançar os seus cabos em cada um dos cinco pontos de fixação dos postes. “Esta exigência tem nitidamente o cunho de instituir uma relação contratual completamente descabida. E, além disso, tal exigência sempre vem acompanhada da obrigação de pagamento pela suposta utilização da faixa de domínio. O que é ainda mais absurdo”, argumenta.

Ainda não tem prazo para o julgamento do mérito da ação impetrada pela Redetelesul.

 

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