PGR pede que STF retome liminar que barrou exploração do SGDC pela Viasat


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial nos quais ratifica o posicionamento contrário à decisão que suspendeu liminar e permitiu a continuidade do contrato de exploração do satélite brasileiro SGDC-1 pela Viasat.

De acordo com a PGR, o procedimento de escolha conduzido pela estatal Telebras – mediante exclusividade – da empresa americana para operar o satélite “deixa sérias dúvidas” quanto à regularidade da contratação. O memorial tem como propósito reforçar a relevância da questão e subsidiar o julgamento de agravo apresentado à Suprema Corte.

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Lançado em maio de 2017, o Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) tem duas funções: a militar (Banda X), que foi cedida ao Ministério da Defesa, e a civil (Banda Ka), destinada à Telebras para a prestação de serviços de conexão à internet no modelo banda larga. Voltada para o interesse público, a Banda Ka deve atender às demandas da Administração Pública, em especial aos projetos de educação e saúde.

O contrato firmado pela Telebras permite que a Banda Ka seja integralmente explorada pela empresa norte-americana, diz a PGR. A Viasat, no entanto, alega que 42% da capacidade será destinada às políticas públicas tocadas pela Telebras, com o restante podendo ser explorado comercialmente pela empresa.

No documento, a PGR ressalta que o Tribunal de Contas da União (TCU) enxergou vícios e possível desequilíbrio financeiro em desfavor da estatal brasileira. Além disso, de acordo com Dodge, a empresa pública não atendeu prontamente às recomendações do órgão de contas. “Todos esses fatores fazem concluir, como demonstrado no agravo, que a continuidade do contrato de parceria entre a Telebras e a empresa americana Viasat representa risco ao interesse público”, afirma a PGR.

Transparência

Dodge afirma que as empresas não prestaram contas de forma transparente acerca da adoção de uma série de providências determinadas pelo TCU, entre as quais, a renegociação das condições econômicas do contrato, visando a aperfeiçoar o equilíbrio econômico-financeiro do acordo.

A Corte de contas havia determinado também a modificação/exclusão de cláusulas contratuais que submetiam de forma desarrazoada a atuação da Telebras à empresa estrangeira.

Segundo a PGR, a manutenção do contrato configura ameaça à segurança das informações governamentais e à soberania nacional. Pede, portanto, que seja provido o agravo e reformada a decisão que deferiu a suspensão do contrato.

Em caso de entendimento diferente do STF, a PGR recomenda que o atendimento às exigências feitas pelo TCU seja devidamente demonstrado tanto pela Telebras quanto pela Viasat sob pena de revogação da decisão que suspendeu a liminar e permitiu a continuidade do contrato.

O processo

O contrato firmado pela Telebras e a Viasat foi contestado por duas empresas (Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet e Rede de Rádio e Televisão Tiradentes, do mesmo empresário, Ronaldo Tiradentes), que ajuizaram ação na Justiça estadual.

As empresas conseguiram liminar que suspendeu a contratação. A União manifestou interesse de ingresso nos processos, e o caso foi deslocado para a Justiça Federal. A juíza da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas ratificou a liminar concedida pela Justiça estadual e, em julgamento de recurso apresentado pela União, o presidente do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) também manteve os efeitos da decisão de primeira instância.

A União então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encaminhou o processo ao STF, por entender que o caso envolve tema constitucional. No STF, a ministra Cármen Lúcia acatou pedido de contracautela e permitiu a continuidade do contrato, o que ensejou agravo regimental apresentado pela PGR.

O que diz a Telebras

A Telebras enviou nota ao Tele.Síntese pela qual contesta as afirmações da PGR. A estatal afirma que a exploração do SGDC pela Viasat não ameaça a soberania nacional. “A empresa parceria é brasileira (Viasat Brasil Serviços de Comunicação Ltda) e, em nenhuma circunstância, fará a operação de satélite, atividade exclusiva da Telebras e do Ministério da Defesa”, diz a Telebras.

A companhia ressalta que a Viasat poderá comercializar 58% da capacidade em banda Ka do satélite, e que o restante será destinado a políticas públicas de conectividade, como o Gesac. “Hoje, essa política pública atende a mais de 900.000 alunos e conecta mais de 2.800 escolas do ensino fundamental e médio, com a previsão de conectar mais de 2.400.000 alunos em mais de 7.900 escolas públicas, sendo 78% nas regiões Norte e Nordeste”, afirma.

A estatal ressalta que a suspensão da parceria vai causar danos à sociedade e custos à empresa em função da depreciação do artefato. “A suspensão da parceria causará danos à política pública, fato não observado pela PGR, que insiste em fundamentar seu recurso alegando prejuízos ao erário que, de fato, não existem, pois o Tribunal de Contas da União (TCU) fez determinações preventivas (todas atendidas pela Telebras) para assegurar a economicidade da parceria. Ao contrário, a suspensão da parceria é que causará enorme prejuízo à sociedade brasileira, inclusive, de ordem econômica, tendo em vista a limitada vida útil do satélite”.

Diz ainda que a parceria foi considerada legal pelo TCU e que a decisão do órgão foi confirmada já pelo ministro Edson Fachin no STF. “Enfatizamos que a Viasat não possui permissão para operar ou controlar o satélite. A Telebras é a única responsável pela operação e gestão da banda civil (banda Ka), e não há compartilhamento de dados dos clientes da Telebras ou da Administração Pública com a parceira Viasat”, acrescenta a Telebras.

A companhia termina se dizendo confiante de que o STF, que deve concluir hoje o julgamento sobre o caso, permitirá a manutenção do contrato com a Viasat. (Com assessoria de imprensa)

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1 Comment

  1. 27 de abril de 2019
    Responder

    ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
    26 de abril de 2019

    A respeito das matérias veiculadas hoje, 26/04/2019:
    “PGR: exploração de satélite por estrangeiro ameaça a soberania do Brasil”, divulgada às 01h54 de 26/04/2019 no portal do Valor Econômico;

    “PGR: exploração de satélite por estrangeiro ameaça a soberania do Brasil”, divulgada às 09h56 de 26/04/2019 no portal do Brasil 247;

    “MPF – Procuradora-geral da República pede que Supremo Tribunal Federal restabeleça liminar que suspendeu exploração de satélite brasileiro por empresa estrangeira”, divulgada hoje, 26/04/2019, no portal do Diário Industria & Comércio;

    “PGR pede que STF retome liminar que barrou exploração do SGDC pela Viasat ”, divulgada hoje, 26/04/2019, no portal do Tele Sintese;

    A Telebras esclarece:
    Ao contrário do exposto nas matérias acima mencionadas, repercutindo manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), a exploração do satélite SGDC não ameaça a soberania nacional. A empresa parceria é brasileira (Viasat Brasil Serviços de Comunicação Ltda) e, em nenhuma circunstância, fará a operação de satélite, atividade exclusiva da Telebras e do Ministério da Defesa.

    Ainda, a empresa parceira brasileira não terá acesso a 100% da capacidade da banda Ka do SGDC. Contratualmente, a Viasat Brasil poderá comercializar até 58% da capacidade da Banda Ka do SGDC para atendimento aos usuários finais, buscando a massificação do acesso à internet em banda larga em todo o Brasil.

    A parceria estabelecida assegura à Telebras 42% da banda Ka do SGDC para prover políticas públicas junto com a União, como é o caso do Programa GESAC. Hoje, essa política pública atende a mais de 900.000 alunos e conecta mais de 2.800 escolas do ensino fundamental e médio, com a previsão de conectar mais de 2.400.000 alunos em mais de 7.900 escolas públicas, sendo 78% nas regiões Norte e Nordeste. Com isso, o Brasil avança rumo a uma democratização do acesso à informação nas comunidades não conectadas, reduzindo desigualdades regionais e promovendo desenvolvimento social.

    Na verdade, a suspensão da parceria causará danos à política pública, fato não observado pela PGR, que insiste em fundamentar seu recurso alegando prejuízos ao erário que, de fato, não existem, pois o Tribunal de Contas da União (TCU) fez determinações preventivas (todas atendidas pela Telebras) para assegurar a economicidade da parceria. Ao contrário, a suspensão da parceria é que causará enorme prejuízo à sociedade brasileira, inclusive, de ordem econômica, tendo em vista a limitada vida útil do satélite.

    A parceria entre a Telebras e a Viasat Brasil é válida e legal. O TCU confirmou a legalidade da parceria estabelecida pela Telebras e pela Viasat Brasil, pois tem fundamento no art. 28, §3º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), conforme acórdão nº 2488/2018 e Informativo de Licitações e Contratos do TCU nº 358 (anexo).

    Essa decisão do Plenário do TCU foi questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e confirmada pelo Ministro Edson Fachin (decisão anexa), segundo o qual “(…) o acórdão do TCU não se distanciou da jurisprudência desta Corte, segundo a qual as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando exploram atividade econômica em sentido estrito, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (…) destaco que o TCU, conquanto tenha determinado a adoção de algumas providências para resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assentou a legalidade da avença, haja vista a existência, no caso em exame, das hipóteses autorizadores da dispensa de licitação, presentes no art. 28, § 3º, II, da Lei nº 13.303/2016.”

    Enfatizamos que a Viasat não possui permissão para operar ou controlar o satélite. A Telebras é a única responsável pela operação e gestão da banda civil (banda Ka), e não há compartilhamento de dados dos clientes da Telebras ou da Administração Pública com a parceira Viasat. A ausência de risco à soberania nacional foi confirmada pelo próprio Ministério da Defesa, instituição competente para tratar deste assunto. A premissa já foi aceita pela Ministra Carmem Lúcia, avaliando documentos técnicos juntados ao processo.

    Finalmente, o Ministro Benjamim Zymler, em sessão do dia 30 de janeiro de 2019, reconheceu que as informações apresentadas pela Telebras demonstram, numa análise preliminar, o cumprimento do Acórdão nº 2488.

    A Telebras aguarda, assim, confiante, que os Ministros do Supremo Tribunal Federal manterão a decisão que permite a manutenção da política pública que já beneficia hoje a mais de 900.000 estudantes das regiões mais carentes e isoladas do país, além de prestigiar o papel do TCU na análise da parceria, que em nenhum momento suspendeu sua execução por entender ter amparo legal, aliado à relevância da política pública. https://www.telebras.com.br/inst/?p=10968

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