TRF3 diz que incide Funttel no serviço de conexão à internet


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entende que incide a contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) em toda a receita bruta das empresas com autorização para prestarem Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Com isso, o tribunal negou provimento ao Agravo de Instrumento, ajuizado pela Life Serviços de Comunicação Multimídia.

A desembargadora Cecília Marcondes, relatora do processo, não vislumbrou ilegalidade no lançamento tributário efetuado pela União, que apurou como fato gerador, nos termos da legislação, a receita bruta do ISP, incluindo aquela discriminada contabilmente como decorrente da prestação de “serviços de conexão à internet”. Segundo ela, a empresa não trouxe elementos suficientes para afastar as conclusões consignadas no relatório de fiscalização, o que prejudica a demonstração da probabilidade do direito invocado.

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Pelo relatório da fiscalização, “a prestadora não poderá auferir receitas de prestação de conexão à internet, e, caso obtenha receita, estará caracterizada a prestação de SCM, passível de tributação de Fust/Funttel”. Já o ISP alegou ser indevido o lançamento complementar promovido pela União referente às receitas advindas do “serviço de conexão à rede internet”, o qual se configura como serviço de valor adicionado, e não de telecomunicações. Como prova, ressaltou que há súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que ICMS não incide sobre os serviços de acesso à internet, o que corrobora a tese de que não se trata de serviços de telecomunicação.

Informe do escritório de advocacia Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados sustenta que o posicionamento do TRF 3, se consolidado, poderá impactar gravemente o setor de telecomunicações brasileiro, diante do contexto em que as operadoras desempenham, de forma subsidiária, atividades distintas da prestação de serviços de telecomunicações. É importante destacar que lógica semelhante não é aplicada ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações: é pacífico na jurisprudência que as receitas decorrentes de outros serviços que não sejam considerados de telecomunicações devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao Fust.

Os advogados destacam que, apesar de se tratar de um único precedente, cumpre acompanhar de perto os desdobramentos do caso e seus eventuais impactos no setor de telecomunicações brasileiro.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) é o órgão de 2º grau da Justiça Federal que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

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