Abranet propõe relação de SVA para dirimir conflitos


Crédito: Freepik
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A Associação Brasileira de Internet (Abranet), em contribuição à consulta pública de simplificação regulatória, propôs incluir um rol de serviços, que não podem ser considerados de telecomunicações, mas de valor agregado (SVA). Com isso, pretende permitir maior clareza nas declarações fiscais e tributárias das empresas, mas também evita o desgaste em longos processos judiciais.

A associação considera que não se constituem serviços de telecomunicações o provimento de capacidade de satélite; a atividade de habilitação ou cadastro de usuário e de equipamento para acesso a serviços de telecomunicações; a radioastronomia; e os serviços de valor adicionado, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.472, de 1997, entre outros: a Internet,  capacidade de armazenamento em data center; acesso a música, games, streaming de vídeo, e-books; o uso das redes pela interconexão; a exploração industrial; a locação de equipamentos para rede interna de usuários.

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De acordo com a proposta, as estações de radioastronomia que demandem proteção, por requerimento da entidade responsável pela estação, deverão ter seus dados cadastrados no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel apenas para efeito de registro, nos termos do Regulamento Geral para o Licenciamento de Estações, devendo ser consideradas em futuras análises de interferências realizadas pela agência.

Para a Abranet, a agência poderá estabelecer outras situações que não constituam serviços de telecomunicações, além das previstas nesta relação.

No entendimento da entidade, o mercado enfrenta uma constante batalha com as receitas estaduais que buscam tratar todas as atividades incluídas nas receitas das prestadoras de telecomunicações como sujeitas ao ICMS. A clara indicação, em rol exemplificativo, de que existem receitas que não são serviços de telecomunicações por serem serviços de valor adicionado reduziria esse conflito.

Além disso, considera a matéria é muito relevante também para as questões envolvendo as contribuições ao Fust , Funttel e Condecine, além de tributos e taxas cujo fator gerador esteja relacionado à prestação de serviços de telecomunicações.

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