Anatel cassa a frequência de mais um ISP do leilão de sobras


Foto: Sinclair Maia/Anatel
Foto: Sinclair Maia/Anatel

A Anatel cassou a autorização de uso de frequência pela Infoway, Comércio de Informática e Telecomunicações, obtida no leilão das sobras, realizado em 2015. O motivo é o mesmo que já tirou o direito do uso de espectro por vários ISPs, o de não ofertar os serviços no prazo estipulado. 

Infoway adquiriu um lote do tipo C, que tem tamanhos variados, de 5 + 5 MHz, para a faixa de 1,9 GHz; de 15 MHz e de 35 MHz para a faixa de 2,5 GHz. O prazo final para entrada em operação, depois da prorrogação permitida na Lei Geral de Telecomunicações, foi de novembro de 2019.  

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O ISP, em seu recurso, alegou a dificuldade de concluir a rede em função do alto valor do investimento e propôs que a sanção fosse revertida para advertência ou multa, já que não houve qualquer prejuízo em face de terceiros ou da própria Anatel. Reclamou da desproporcionalidade e ausência de razoabilidade na aplicação da pena máxima prevista no edital em virtude do pequeno atraso e descumprimento dos princípios e regras quanto à gravidade da infração, os danos para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida e as demais circunstâncias de agravamento, os antecedentes do infrator e a reincidência. 

Porém, a área técnica não acolheu os argumentos, ressaltando que a inexecução do contrato não pode ser imputável aos riscos derivados do caso fortuito e força maior, pois nessas situações estar-se-ia diante de uma impossibilidade absoluta, cujos efeitos são evidentemente de isentar de qualquer responsabilidade os contratantes. O Conselho Diretor concordou com a análise e manteve a caducidade. 

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