Anatel fixa tarifas de VU-M e EILD para 2024 a 2027


Crédito: DivulgaçãoA Anatel publicou, nesta terça-feira, 28, os valores máximos a serem cobrados por operadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) pelo uso de rede fixa local (TU-RL) e das tarifas de uso de rede interurbana (TU-RIU1 e TU-RIU2), do estabelecimento de valores de referência de uso de rede móvel (VU-M) e de valores de referência de EILD, orientados aos resultados dos modelos de custos, sob a abordagem bottom-up. Os valores estipulados englobam o período compreendido entre 2024 e 2027.

Para a VU-M na Região I, os valores de referência, livres de impostos e contribuições sociais, vão de R$ 0,01472, em 2024, até R$ 0,01497, em 2027. Na Região II, os valores variam de R$ 0,01599, em 2024, a R$ 0,01632, em 2027. E na Região III, vão de R$ 0,01738 a R$ 0,01804, para os mesmos anos.

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Em outro ato, a Anatel fixa os valores tarifários máximos das Tarifas de Uso de Rede Local – TU-RL das Concessionárias da telefonia fixa., e da prestadora com Poder de Mercado Significativo na Região III do Plano Geral de Outorgas (PGO) Claro., líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Fixa também os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1 – TU-RIU1 das Concessionárias de STFC  líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027. Além de fixar os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2 – TU-RIU2 das Concessionárias de STFC, líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Por fim, a agência estabelecer os valores de referência de circuito completo de EILD Padrão para Grupo detentor de PMS na oferta de EILD nas Regiões I, II e III, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Os novos valores passam a vigorar a partir do dia 24 de fevereiro de 2024.

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