Anatel publica novo plano de atribuição de frequências


Política MCom banda larga móvel.
Manda a Anatel regular também o mercado secundário de espectro. Crédito-Freepik

Crédito: FreepikA Anatel publicou, nesta segunda-feira, 23, o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências do Brasil (PDFF) para exploração dos diversos serviços de telecomunicações e em linha com a Tabela Internacional de Frequências contida no Regulamento de Rádio da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e de tratados internacionais, inclusive do Mercosul. As regras passam a valer no dia 1º de fevereiro deste ano. 

Na atualização do PDFF, Anatel aponta como se dará o futuro uso das faixas de radiofrequências, o que proporciona o emprego racional, econômico e eficiente das radiofrequências. A norma substitui 36 regras e revoga outras 40, já que inclui diretamente no plano as alterações de destinações das faixas. 

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A regra estabelece ainda que as estações dos serviços de interesse coletivo, licenciadas com base em regulamentação específica com canalização associada aos serviços fixo e móvel, conforme definidos no Regulamento de Radiocomunicações da UIT, e cuja canalização não esteja contemplada no Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, podem continuar em operação até o prazo remanescente da autorização de uso de radiofrequências. 

Tabela 

A tabela do PDFF tem 4 mil linhas e é dividida em quatro colunas. Na primeira apresenta a atribuição das faixas de frequências definidas pela UIT para os países compreendidos na Região 2 (Américas). A segunda, mostra a atribuição das faixas de frequências em vigor no Brasil, definida pela Anatel. 

A terceira coluna apresenta a destinação das faixas de frequências aos serviços de telecomunicações. A quarta, os instrumentos aplicáveis para o uso das faixas de frequências relacionadas. 

De acordo com a norma, a coluna quatro, diferente das demais, não possui força normativa. Seu conteúdo é informativo e é atualizado à medida que novas disposições são estabelecidas, inclusive aquelas publicadas por meio de instrumentos hierarquicamente inferiores ao que aprova o plano. “A atualização do conteúdo da coluna, acrescentando ou retirando instrumentos, não representa uma modificação do PDFF e é feita neste Plano até que seja aprovado um novo PDFF”, diz a resolução. 

Veja aqui a íntegra do PDFF. 

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