Segundo Vitor, a Receita Federal tem facilidade para identificar empresas congêneres, muitas vezes em nome de um familiar do dono do ISP original e configurar a existência de um grupo empresarial. Para esses casos, a cobrança do imposto pleno pode retroceder em cinco anos e a multa pode chegar a 150% do valor do tributo.
Para evitar isso, o empreendedor deve optar pelo planejamento tributário atendendo a todas as legislações existentes nos âmbitos federal, estadual e municipal. Com essas informações, o empresário pode decidir sair do Simples e optar pelos outros regimes tributários de lucro real ou lucro presumido. “Há vida fora do Simples e é possível alcançar uma alíquota estável, mas isso não quer dizer que seja barata”, afirmou.
Vitor ressalta que construir uma empresa em bases sólidas, garante seu crescimento sem as limitações de receitas, como impõe o regime simplificado, de R$ 4,8 milhões ao ano. Além disso, é um atrativo a mais para investidores, nesse momento de consolidação do setor.