Governo explica normas do contrato verde e amarelo


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Designed by FreepikO Ministério da Economia publicou, nesta terça-feira, 14, normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP (05/2019), com o objetivo de deixar mais claras as regras de contratação e evitar questionamentos jurídicos sobre essa nova modalidade de emprego, que busca ocupar os jovens de 18 a 29 anos. A portaria não trata, por exemplo, da taxação do seguro-desemprego e da liberação do trabalho aos domingos, que continuam previstos na Medida Provisória. A MP é polêmica e já recebeu quase duas mil emendas.

As novas contratações ficam limitadas a 20% da média dos empregados registrados. As empresas que tiveram seu quadro de empregados reduzido em, no mínimo, 30% em relação a outubro de 2018 para outubro de 2019, podem se beneficiar destas novas contratações. Durante o prazo de 180 dias, contado da data da sua dispensa, não cabem recontratações de trabalhadores para esta modalidade, exceto se menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

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O salário-base mensal para esta categoria de trabalhador é de até um salário-mínimo e meio nacional. Mensalmente será devido o pagamento das parcelas de remuneração, 13° salário proporcional, e férias proporcionais com acréscimo de um terço, sempre ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, se inferior, caso acordado entre as partes. Poderá ser realizada duas horas extras, remuneradas com acréscimo de 50% da hora normal, se estabelecido por acordo individual, ou norma coletiva de trabalho.

A compensação de jornada é permitida por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. As horas não compensadas, na rescisão serão pagas como horas extras não compensadas.

Na extinção contratual, junto às verbas rescisórias, será devida a indenização sobre o saldo doFGTS, caso não tenha sido acordada a sua antecipação, calculadas com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho.

O aviso prévio é devido nesta modalidade de contrato de trabalho. Quando regulamentado, a previsão é que se preenchidos os requisitos necessários, os trabalhadores contratados nesta modalidade poderão beneficiar-se do Seguro-Desemprego.(Com assessoria de imprensa)

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