BRISANET entra com recurso na Anatel contra o regulamento de qualidade


A BRISANET ingressou com recurso na Anatel  alegando que o atual quadro regulatório de (in) definição sobre o que é o prestador de pequeno porte está gerando uma grande  insegurança jurídica, e pede para que as exigências do regulamento de qualidade do serviço de banda larga (Rqual) fiquem suspensas para as pequenas empresas, até que a situação seja definitivamente esclarecida pela agência.

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O problema, aponta a empresa, é que, enquanto a Anatel aprovou em julho deste ano o novo conceito de pequena empresa de telecomunicações – que passa a ser aquela com até 5% da base de clientes de telecomunicações, o que, na banda larga, significa uma empresa com até 1,5 milhão de assinantes, conforme os acessos atuais– os regulamentos de qualidade publicados antes dessa decisão mantêm o critério que limita a empresa de pequeno porte a possuir  até 50 mil assinantes.

Para a BRISANET, não faz qualquer sentido os provedores regionais de internet terem que gastar milhares de reais para cumprir as determinações desse regulamento, quando passam a ter mais do que 50 mil clientes, se em breve essas exigências deixarão de existir.

“Partindo da premissa de que é contraproducente e, principalmente, contraditório ao próprio arcabouço regulatório de redução do ônus normativo exigir que uma empresa inquestionavelmente PPP direcione seus recursos escassos para cumprimento de obrigações, as quais reconhecidamente não serão a ela aplicáveis em um futuro breve, a BRISANET traz a baila precedente dessa própria  Agência”, afirma o recurso da empresa.

E como exemplo, a operadora assinala que a Anatel cancelou a obrigatoriedade de as concessionárias de telefonia pagarem o seguro –garantia exigido no contrato de concessão, sob o argumento de que esse seguro não seria mais exigido no futuro.

De fato, a Anatel, em 2015, decide suspender “a exigibilidade da apresentação das apólices de seguro garantia até que seja encerrada a revisão contratual em trâmite”.

“lnegável, portanto, que o citado precedente do Conselho de Diretor dessa Agência é valido para o presente caso e, como tal, precisa ser levado em consideração para nortear a atuação”, reivindica a empresa.

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