Abrint participa de conferência da Unesco sobre regulação de OTT


Crédito: Divulgação

A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) participa da primeira edição da conferência Internet for Trust, organizada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em sua sede em Paris, França. A entidade acredita que, embora tenham revolucionado as comunicações e a difusão do conhecimento, as redes sociais hoje também são responsáveis pela disseminação de desinformação, discurso de ódio e teorias da conspiração.

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O evento, que reúne mais de 3 mil representantes de governos, reguladores, multinacionais, universidades e sociedade civil, busca discutir um conjunto de diretrizes globais para regulamentar as plataformas digitais, melhorar a confiabilidade da informação e proteger a liberdade de expressão e os direitos humanos.

Segundo a Unesco, muitos países ao redor do mundo criaram leis ou estão atualmente considerando a legislação nacional para abordar a propagação de conteúdo nocivo. Mas parte dessa legislação corre o risco de violar os direitos humanos de suas populações, como o direito à liberdade de expressão e opinião.

Durante o evento, Cristiane Sanches, Conselheira da Abrint, destacou que a associação acredita que o engajamento de múltiplas partes interessadas (multistakeholder) exige abordagens rigorosas, que corrijam a assimetria das relações de poder e reconheçam as nuances das percepções e metas entre as partes interessadas. “Nesse sentido, e para garantir grandes resultados para o framework da Unesco, devemos ter uma comunicação estratégica clara e transparência na gestão de conflitos de ideias entre as partes interessadas”, declarou. A contribuição da Abrint recebeu destaque da organização, durante o evento.

Como agência da ONU para comunicação e informação, a Unesco lidera uma série de consultas globais para definir diretrizes comuns, que serão finalizadas e publicadas em meados deste ano, para resolver esse problema. “A conferência será uma oportunidade importante de troca durante o processo consultivo, já que essas diretrizes serão usadas por governos, órgãos regulatórios e judiciais, sociedade civil, mídia e empresas digitais para ajudar a melhorar a confiabilidade das informações online, promovendo a liberdade de expressão e os direitos humanos”, explica Cristiane Sanches.

Confira, ponto a ponto, as contribuições da Abrint no segundo dia de debates da conferência Internet for Trust:

  1. A Abrint recomenda que, para garantir a proteção da dignidade humana no âmbito da Unesco, devemos adotar cinco princípios: igualdade e não discriminação, participação e inclusão, acesso à informação, sustentabilidade e responsabilidade. O livre acesso à informação e à expressão são importantes de forma independente para uma economia digital saudável. Além disso, ambos os tipos de acesso são interdependentes. Sem o livre acesso à informação, o direito à liberdade de expressão é ineficaz. A estrutura deve revisar cada mecanismo e recomendação proposta para traduzir essas preocupações.
  2. Para compreender os pressupostos, objetivos e compromissos normativos que motivam os esforços de regulação das plataformas, vale a pena olhar para as finalidades do sistema de recomendações das plataformas digitais. Esse esforço é essencial para garantir uma abordagem global para os mecanismos de qualquer estrutura sob um design de base multissetorial.
  3. A Abrint sugere a adoção de um processo de “crowdsourcing” de ideias e outras formas de explorar a inteligência coletiva como um importante mecanismo de responsabilização, especialmente sob uma abordagem multistakeholder. É consistente com os princípios dos ODS e melhora a legitimidade do trabalho da Unesco para esta estrutura.
  4. A Abrint acredita que o engajamento de múltiplas partes interessadas exige abordagens rigorosas que corrijam a assimetria das relações de poder entre as partes interessadas e reconheçam as nuances das percepções e metas das partes interessadas. Nesse sentido e para garantir grandes resultados para o framework da Unesco, devemos ter uma comunicação estratégica clara e transparência na gestão de conflitos de ideias entre as partes interessadas.
  5. A Abrint acredita que a redação atual deve melhorar a clareza de sua motivação, inclusive para afastar qualquer risco de categorização do discurso. Para tanto, a orientação da Unesco deve integrar os conceitos de legitimidade, premissas de privacidade de dados, princípios de concorrência, medidas de responsabilidade e interoperabilidade.
  6. A Abrint propõe uma estrutura de legitimidade democrática para avaliar políticas globais de regulação de plataformas. Nesse sentido, esta pergunta ainda está relacionada a um processo baseado em responsabilidade e não dá as respostas que precisamos. Somente considerando a legitimidade como um fenômeno multifacetado baseado na responsabilidade democrática será possível desenhar modelos de governança de plataformas que não apenas se posicionem globalmente, mas também sejam capazes de alterar o comportamento do conteúdo, minimizando danos entre as pessoas.
  7. A Abrint entende que a estrutura da Unesco deve focar em um sistema de prestação de contas, capaz de fornecer uma estrutura baseada na ideia predominante de reconhecer as plataformas digitais como atores responsáveis. Juntamente com a legitimidade democrática, estabelece novos conjuntos de obrigações hierárquicas de devida diligência para as plataformas digitais cumprirem.
  8. A Abrint lembra que a transparência não é um valor absoluto e não pode ser utilizada como solução generalizada para problemas de moderação de conteúdo. Deve haver compatibilidade entre transparência e privacidade, como duas esferas de proteção, a fim de criar um ciclo de apoio mútuo. O centro gravitacional deste novo esquema regulatório é a criação de um dever de cuidado que deve nortear a atuação das plataformas digitais.
  9. A Abrint acredita que o atual rascunho deve melhorar a clareza de sua motivação para afastar qualquer risco de categorização do discurso, integrando conceitos de legitimidade, premissas de privacidade de dados, princípios de concorrência, medidas de responsabilidade e interoperabilidade. A transparência, isolada desses elementos, não vale nada. Além disso, a noção de transparência não se esgota na ideia de acessibilidade (ao código), mas se espraia na noção de compreensibilidade, que se refere ao entendimento efetivo de aspectos fundamentais de sua forma de funcionamento pelas plataformas digitais.(Com assessoria de imprensa)

 

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