Confaz permite parcelamento de débitos relacionados ao ICMS contraídos durante a pandemia


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o Convênio 65/2020, que institui o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS sobre serviços de transporte interestadual e de comunicações, no período de isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus. O parcelamento é relativo aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de maio de 2020. 

O programa prevê a anistia de multa punitiva relativa ao descumprimento da obrigação de emissão de documento fiscal relacionada a operações cujo imposto já tenha sido recolhido pelo regime da substituição tributária, bem como da multa moratória e juros de mora incidentes, cometido por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda no regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativos a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2018. E ainda anistia em até 80%, a multa punitiva relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), ou utilizá-lo em desacordo com as especificações técnicas adotadas pela legislação tributária estadual pertinente. 

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O Programa também possibilita remitir os créditos tributários irrecuperáveis, assim considerados: a) os inscritos há mais de 10 (dez) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade; b) até o montante de R$ 500,00, inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2015, ainda que representem saldo de parcelamentos não pagos. O débito será consolidado, individualmente, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária. 

O convênio prevê ainda que o débito consolidado, poderá ser pago:  em até 3  parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 8  parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% . das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora. 

O programa não vale para empresas de telefonia fixa comutada, telefonia móvel celular, SCM, operadoras de televisão por assinatura por cabo, telecomunicações por satélite, provedores de acesso às redes de comunicações e operadoras de televisão por assinatura por satélite. 

Os estados que aderiram ao convênio são Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. 

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1 Comment

  1. CARLOS GODOY
    4 de agosto de 2020
    Responder

    Oi Lucia. O convenio tem um Anexo Unico que lista as CNAE’s que NAO sao abrangidas, situando as empresas de telecom fora do convencio.

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