Um provedor de acesso à internet obteve liminar contra a prefeitura de São Paulo. A ação impede a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras e o Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas (Convias) de cobrarem pelo direito de passagem de cabos por postes ou dutos subterrâneos.
A liminar foi concedida em 12 de janeiro pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Restringe-se apenas ao provedor que moveu a ação. E impede a cobrança do TPU até que o tribunal conclua o julgamento do caso
Leia mais aqui.
Otimo