Nova forma de coleta de dados do SCM foi aprovada


A Anatel aprovou as novas exigências para coleta de dados dos serviços de telecomunicações, que passam a vigorar em 180 dias. No caso do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a nova regra vale para empresas com dispensa de outorgas e tem a periodicidade mensal. 

As empresas terão que informar dados do local (município com código do IBGE), usuário (CPF ou CNPJ, quando for conexão de empresa), se o atendimento é urbano ou rural, tipo de meio de acesso e a tecnologia, além da velocidade contratada. As informações serão passadas por meio do sistema DICI até o dia 15 de cada mês subsequente ao fato medido. 

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No caso da telefonia fixa e da TV por assinatura, foram eliminadas duas categorias de informações desonerando as empresas do setor do envio periódico desses dados. Segundo a agência, os ajustes nas regras de coleta estão em sintonia com busca de uma maior transparência relativa às coletas de dados setoriais, alinhada ao aumento da eficiência na gestão e à racionalização dos processos de captação dos dados. 

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1 Comment

  1. PRISCILA DE PAULA
    16 de junho de 2020
    Responder

    Bom dia

    Sua reportagem esta com informação errada.

    ” No caso do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a nova regra vale para empresas não autorizadas e tem a periodicidade mensal. ”

    Conforme despacho a obrigação aplica-se a TODAS as prestadoras de scm independente de dispensa de outorga.

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