A Anatel adiou, na reunião do Conselho Diretor realizada hoje, 7 de agosto de 2025, a entrada em vigor do uso de numeração pública pelo Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Antes prevista para funcionar na primeira metade de 2026, agora a regra entrará em vigor em 1º de março de 2027. Já a portabilidade entre serviços — STFC e SCM — passará a valer em 1º de setembro de 2027.
A medida foi anunciada pelo conselheiro Alexandre Freire, relator do processo que tratou do faseamento da implementação das novas áreas locais da telefonia fixa. O novo cronograma, explicou, considera o fim da transição e sobreposição das áreas locais na telefonia móvel e na telefonia fixa, que vai acontece entre janeiro e junho de 2026.
A proposta foi aprovada junto ao cronograma de faseamento das novas áreas locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que passará a valer a partir de janeiro de 2026.
Freire justificou a proposta implementação gradual, aprovada por unanimidade: “A transição por etapas permite uma implementação mais segura, estruturada, concentrando os esforços das prestadoras e possibilitando uma atuação mais ágil na correção de falhas.”
A decisão também considerou, disse, a necessidade de harmonização entre os modelos regulatórios do STFC e do SCM. “Tornou-se evidente que a chave para o sucesso do projeto de modernização da telefonia existe na harmonização de diferentes propostas regulatórias. A coincidência dos limites geográficos entre o STFC e o SCM é essencial à portabilidade e interserviços e à plena implementação da numeração pública pelo SCM.”
A adoção do novo cronograma, segundo Freire, visa assegurar previsibilidade regulatória e proteger os consumidores. “Esse prazo adicional é crucial para segurar plena sincronia e estabilidade, garantindo, assim, o sucesso dessa importante funcionalidade para o consumidor.”
Adiamento
Segundo Freire, a decisão de adiar a entrada em vigor dos recursos de numeração para provedores de banda larga fixa visa permitir que a “introdução da complexa numeração de nove dígitos para o SCM ocorra somente após a completa estabilização das novas áreas locais”. Ele defendeu que essa medida “otimiza a operacionalização e simplifica a compreensão pelos usuários”.
O conselheiro também justificou o cronograma ao destacar riscos regulatórios e operacionais. “A implementação simultânea dessas iniciativas pode gerar riscos significativos, como a instabilidade no roteamento de chamadas, falhas de tarifação, interrupção de serviços e a sobrecarga de canais de atendimento impactando milhões de usuários.”
Na prática, a agência posterga a entrada em vigor de nove itens do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações. São artigos que tratam da remuneração pelo uso das redes, interconexão, destinação de números, marcação de chamadas, entre outros.
A decisão se deu a partir de petição da Conexis Brasil Digital, entidade que representa operadoras nacionais de telefonia, e que reivindicava o adiamento alegando dificuldades técnicas. A ABR Telecom, responsável pela implementação técnica da distribuição e portabilidade da numeração, também apontou empecilhos. Unifique, Solintel, Datora, Telcomp, porém, contestavam a medida.
Cronograma de implementação
Novas Áreas Locais do STFC (sempre aos domingos):
11 de janeiro de 2026: códigos 71, 73, 74, 75, 77 e 79.
1º de fevereiro de 2026: códigos 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99.
22 de fevereiro de 2026: códigos 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89.
15 de março de 2026: códigos 51, 53, 54 e 55.
29 de março de 2026: códigos 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49.
19 de abril de 2026: códigos 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38.
10 de maio de 2026: códigos 21, 22, 24, 27 e 28.
31 de maio de 2026: códigos 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69.
21 de junho de 2026: códigos 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
Numeração e portabilidade do SCM:
Numeração Pública UIT E.164 (SCM): a partir de 1º de março de 2027.
Portabilidade Numérica do SCM: a partir de 1º de setembro de 2027.
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