Problemas na migração do SICI para DICI


Bárbara Castro Alves (*)

A mudança do modelo para o envio dos dados sobre conexões de Internet ativas fornecidas por provedores, de SICI (Sistema de Coleta de Informações) para DICI (Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência), implementada pela Anatel em fevereiro, trata-se, na prática, de uma atualização que simplifica o envio dessas informações. No entanto, em março, os ISPs de pequeno porte e, principalmente, as empresas que prestam assessoria regulatória a estas empresas receberam de centenas a milhares – o que varia conforme as carteiras de clientes – de e-mails da agência solicitando correções quanto aos dados referentes aos dois meses anteriores.

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Os problemas não pararam aí. Prova disso é que, no dia 16 de abril, a agência encaminhou a provedores e às suas assessorias regulatórias, e-mail comunicando que, “devido aos problemas enfrentados pelo sistema DICI”, o prazo para o envio dos acessos referentes a março, que se esgotaria em 15 de abril, será postergado para o dia 21.

A razão principal dessas falhas é falta de atualização ou ausência de funcionalidade de conversão de unidades dos softwares de gestão utilizados pelos provedores. Na exportação das informações para o arquivo em formato exigido no DICI, o campo referente às velocidades contratadas não converte para Megabits por Segundo. São esses softwares especializados que produzem desde notas – que servirão de base para a prestação de informação fiscais – aos dados que devem ser enviados à Anatel.

Desde a implantação do novo modelo, a agência tem aperfeiçoado o sistema constantemente. Alertas sobre erros são comunicados ainda por e-mail, mas, agora, apenas alguns instantes após o envio do relatório pelo sistema da autarquia. A agência também ampliou, em nova versão do manual sobre o relatório disponibilizada no final de março, o número de tecnologias aceitas para sua produção. Esta mudança, embora positiva ao contemplar boa parte das opções disponíveis hoje, pode ser uma fonte de ruídos futuros, já que softwares que não forem atualizados constantemente ficarão incompatíveis com as versões utilizadas pela Anatel.

A divulgação mensal do número de conexões de banda larga ativas no país pela Anatel referente a janeiro (35,795 milhões) ocorreu no final de março, um intervalo maior que o de costume. Especialistas apontam a subnotificação pelos PPPs como razão do atraso, particularmente pelo número de conexões fornecidas por estas, as quais, curiosamente, em meio à pandemia que impulsionou fortemente o crescimento do mercado, recuaram em 489 mil acessos na comparação com dezembro, indo a 13,6 milhões. Os dados de janeiro, remetido no mês seguinte, foram os primeiros contabilizado pelo DICI.

Apesar das dificuldades de parcela significativas dessas empresas na migração do SICI para o DICI elevarem a subnotificação, os PPPs têm, por hábito, atrasarem o envio de dados à agência. Ainda no modelo anterior, a prática costumeira dessas empresas forçou a Anatel a rever duas vezes o total de acessos banda larga do país ativos no final de 2020 (36,344 milhões conforme a última atualização).

A qualidade dos serviços ofertados pela maioria dos PPPs faz com que registrem um índice de satisfação de clientes superior ao das grandes teles. Porém, dados como estes acima evidenciam que o cuidado com as obrigações regulatórias, legais e fiscais destas empresas não recebe o devido zelo.

Em sua grande maioria, os PPPs realizam sua gestão por meio de softwares especializados fornecidos por terceiros e contam, para o cumprimento de suas obrigações perante Anatel e demais reguladores de suas atividades, com assessorias aptas para tal. A escolha adequada desses parceiros, que já era fundamental para a perenidade dos negócios, ganha mais importância com o DICI. Dentre outros, porque o novo modelo facilita o cruzamento de informações entre diferentes órgãos.

Ao obter a autorização da Anatel para a prestação de serviços de telecomunicações, os PPPs se comprometem a enviar declarações periódicas dentro de prazos pré-determinados – no caso do DICI, o 15º dia do mês subsequente. O descumprimento dessas obrigações expõe os infratores a processos administrativos, multas ou mesmo o cancelamento de suas outorgas. Com o crescimento dos ISPs de pequeno porte nos últimos anos, a agência redobra a atenção sobre essas empresas, o que as força a selecionarem melhor aqueles que os auxiliarão na gestão e quanto às obrigações regulatórias.


(*) Bárbara Castro Alves é gerente de Processos Regulatórios da VianaTel, empresa especializada na adequação legal de provedores de Internet e gerente comercial da RadiusNet, fornecedora de softwares de gestão para ISPs.

 

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