O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em votação do dia 17 de abril a inconstitucionalidade da lei 17.691/2019 de Santa Catarina que proibia a comercialização de Serviços de Valor Adicionado (SVA) quando agregados a serviços de telecomunicações. Na prática, a lei impedia que os provedores do Estado ofertassem a conexão à Internet como um SVA juntamente com o serviço de telecomunicações (SCM) que o suporta. O placar da votação foi de 10 a 1 – apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contra o voto da relatora ministra Carmem Lucia.
Um dos argumentos apresentados pelo escritório Silva Vitor Ribeiro Faria & Ribeiro Advogados na ação da Abrint foi a definição da Constituição de que a União tem competência privativa para legislar sobre telecomunicações.
“Para nós sempre esteve muito claro que essa lei de Santa Catarina era inconstitucional. A Constituição reserva à União, e somente a ela, a competência de legislar sobre telecom”, afirma André Felipe Rodrigues, presidente do Conselho de Administração.
Pará
A Abrint conseguiu ainda uma liminar em mandado de segurança em face do artigo 18 do Decreto 609 de 6 de março do estado do Pará que proíbe a suspensão de serviços de internet pelo prazo de 60 dias, por conta das medidas de contenção do novo coronavírus. Assim como a lei de Santa Catarina, o decreto paraense “padece de inconstitucionalidade por vício de competência”, diz a ação.
No Comment