Voto de Campelo para o leilão do 5G acata a maioria das determinações do TCU


Emmanoel Campelo | Conselheiro da Anatel - INOVAtic 2021
Emmanoel Campelo | Conselheiro da Anatel – INOVAtic 2021

A Anatel iniciou nesta segunda, 13, a votação a respeito das regras do próximo leilão de espectro da agência, o leilão 5G. A deliberação foi, porém, interrompida logo após a apresentação do voto do relator, Emmanoel Campelo, em função do pedido de vistas do conselheiro Moisés Moreira. 

Escolas e 26 GHz 

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Campelo acatou quase integralmente as determinações recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União. Como antecipado pelo Tele.Síntese, ele acrescentou ao edital a previsão de que os compradores da faixa de 26 GHz deverão bancar a conectividade de escolas públicas de ensino básico país afora. 

Ele também recalculou o preço da faixa de 26 GHz, como determinados pelo TCU, usando dados mais recentes do IBGE e de taxa cambial. O resultado, no entender de Campelo, foram lotes muito caros, com preços capazes de afugentar entrantes. 

Por isso, sugeriu que em vez de 8 lotes de 400 MHz, a faixa de ondas milimétricas seja vendidas em 16 lotes de 200 MHz, em duas rodadas. Na primeira, o interessado dará lances sobre lotes com outorga válida por 20 anos. Na segunda rodada, os lotes valerão metade e terão, em contrapartida, outorga válida por 10 anos. 

O conselheiro lembrou que, de acordo com a legislação, haverá a possibilidade de renovação sucessiva do uso do espectro a preço de mercado. Mas lembrou que o comprador do lote com validade de 10 anos verá a revisão do preço do lote mais cedo que os demais, o que pode significar um aporte total para 20 anos maior que no caso da compra do lote de 20 anos neste momento. 

EAF e garantias

Em seu voto, Campelo determina que a EAF, entidade constituída pelos compradores da faixa de 3,5 GHz, acumule a função de executar a política de conexão de escolas públicas de ensino básico. 

A EAF receberá 90% dos recursos levantados com a venda da faixa de 26 GHz para este fim. As vencedoras dos lites de ondas milimétricas vão garantir os aportes, enquanto as vencedoras das faixas de 3,5 GHz vão garantir a execução da política pública. 

Ele excluiu, conforme determinado pelo TCU, a possibilidade de a Anatel realizar a outorga direta de lotes que terminaram o leilão sem compradores sem chamamento público prévio. E acrescentou a obrigação de a agência conferir no momento da abertura dos lances se alguma empresa ultrapassa o spectrum cap. 

Prazos

O conselheiro acatou as recomendações para antecipação da desocupação e uso da faixa de 3,5 GHz em áreas delimitadas. Também permitiu a inversão das metas dos compromissos de abrangência de implaontação do 5G Standalone. A aceitou a inversão da ordem de licitação dos blocos de 20 MHz na faixa de 3,5 GHz, iniciando-se pelos blocos nacionais, partindo-se depois para os regionais. 

Houve, no entanto, uma recusa de pedido do TCU: a postergação da primeira meta de cobertura do edital para o final de 2022. Segundo Campelo, é do interesse público que o 5G seja ativado o quanto antes. Por isso, ele determina que a ativação nas capitais aconteça até 31 de julho de 2022. 

Ele propôs que seja retirado do edital a menção a 300 dias para cumprimento da primeira leva de obrigações de cobertura, e crava a data específica limite. 

Outro prazo que ele escreve no edital é o de cadastramento das estações satelitais que têm direito a ressarcimento em função da limpeza da faixa de 3,5 GHz. As operadoras satelitais deverão indicar suas estações até 1º de abril de 2022. Além disse, em cortou pela metade o tempo previsto para a criação da EAF, de 90 para 45 dias. 

Veja aqui a apresentação do conselheiro Emmanoel Campelo 

 

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