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Anatel cassa outorga de SCM de provedor paulista por irregularidade fiscal

A Anatel extinguiu a licença do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) da RDL Comunicações,  prestadora paulista de pequeno porte, por irregularidade fiscal, que considera como perda das condições indispensáveis de manutenção da outorga. Segundo a agência, a empresa possui débitos referentes às receitas administradas por ela – Taxa de Fiscalização de Funcionamento – (TFF), Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e multas –, assim como a débitos não inscritos em dívida ativa do estado de São Paulo.

De acordo com a Anatel, mesmo solicitada a prestadora não demostrou a existência de regularidade fiscal, requisito indispensável para a manutenção da outorga do serviço. Para o relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo, o objetivo da exigência de regularidade fiscal é de averiguar a idoneidade da prestadora e sua capacidade de exercer o serviço público, evitando-­se prejuízos à toda a coletividade.

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“Ademais, atende ao princípio da isonomia, consagrando empresas que cumprem com suas obrigações legais em detrimento daquelas que não possuam idoneidade financeira suficiente para contratar com o Poder Público”, frisa Campelo. O pequeno provedor entrou com recurso, mas teve o mérito negado.

No acórdão publicado, a empresa de SCM deve, no prazo de 15 dias, enviar correspondência aos seus 402 usuários, na qual sejam comunicados o encerramento da exploração do serviço e a possibilidade de rescisão contratual sem cobrança adicional de multa ou eventuais acréscimo. A extinção da outorga da empresa RDL Comunicações será efetivada em 60 dias.

 

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