Entidades pedem regulamentação e cuidados com redes neutras


A rede neutra é um dos pontos que recebeu contribuições na consulta pública da Anatel, que visa alterar pelo menos 11 regulamentos para facilitar a integração de serviços. Para a Associação Brasileira de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações competitivas (TelComp), a atuação dessa infraestrutura deve ser regulada como empresa prestadora de serviços de telecomunicações.

“Entende-se como uma rede neutra aquela que contém todos os elementos necessários (incluindo as autorizações de uso de radiofrequências) para a prestação de um serviço de telecomunicações, sendo que a entidade que detém o controle dessa rede apesar de não ofertar o serviço de telecomunicações no mercado de varejo, promove a oferta de serviços de telecomunicações no atacado, disponibilizando seus recursos de rede para outros outorgados da Anatel que de fato irão atender o usuário final”, conceitua a entidade.

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A associação ressalta que, no contexto de reestruturações societárias é importante que as concessionárias sigam com suas obrigações contratuais e eventualmente novas a partir de adaptações dos contratos, e os detentores de espectro com as obrigações vinculadas a aquisição dos direitos de uso em cada caso, inclusive nas renovações. “Não há que se falar, nesse sentido, em ofertante da rede neutra enquanto outorgado de serviço de interesse restrito, mas tão somente em prestador de serviços de telecomunicações em regime de interesse coletivo, tal como qualquer outro, não havendo assim limitações à interconexão e ao acesso a recursos de rede de outras autorizadas”, afirma.

Já com relação aos compromissos de cobertura e atendimento definidos nos diversos editais de licitação de autorização de uso de radiofrequências da Anatel e aos limites máximos de radiofrequências que as prestadoras podem possuir, tudo deve ser tratado no regulamento de uso de espectro e nos instrumentos de autorização de uso de espectro adquirido, sem que haja óbice ao modelo de negócio, tal como seria para outra operadora. “Inclusive, o operador neutro deve ser avaliado em relação ao porte de suas redes para classificação ou não como PMS, no bojo da regulamentação do PGMC”, ressalta a entidade.

A análise, afirma a TelComp, deve considerar a dependência das redes neutras, de atacado, para prestação de serviços de varejo. O operador neutro deve deter licença de telecomunicações e seus serviços classificados como tal, inclusive para fins tributários, (ICMS e fundos setoriais). Os operadores criados a partir de cisões das atuais PMS devem levar suas obrigações para a nova estrutura até que sejam feitos novos estudos de mercado, no ciclo normal de atualização do PGMC. A dedicação exclusiva ao negócio de redes neutras deve ser decisão empresarial do operador e não uma classificação de uma nova modalidade de prestador de serviço. Portanto, seria algo dinâmico, independentemente do tipo de infraestrutura utilizada., enfatiza

Postes

Já para o tema relativo ao compartilhamento dos postes, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) defende que a constituição de rede neutra deve ser tratada com muita atenção e rigor pelas Agências Reguladoras para evitar discriminação, priorização ou reserva de recursos por empresas de um mesmo grupo econômico (seja distribuidora X explorador dos pontos; seja distribuidora X prestadora telecom; seja explorador dos pontos X prestadora de telecom).

“Neste modelo, as medidas de transparência e controle por parte dos reguladores será fundamental para o avanço do modelo, não podendo ser tratadas de forma ex post”, diz a entidade.

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