Impactos do Box TV ilegal sobre os ISPs


Bárbara Castro Alves (*) 

Dados da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) apontam que 33 milhões de pessoas no país valem-se de dispositivos que liberam ilegalmente canais pagos. Em boa medida, esse acesso se dá pelos chamados Boxes TV, aparelhos que, na maior parte dos casos, são piratas ou adulterados e não homologados pela Anatel que servem para o fornecimento ilegal. Apesar de ações voltadas ao combate à prática, como a apreensão, em agosto, de 20 mil desses aparelhos pela agência e pela Polícia Federal no Porto de Santos, eles são facilmente encontrados em várias praças, notoriamente, a região da Santa Efigênia, no centro da capital paulista. Embora esse tipo de consumo criminoso ocorra nas residências dos consumidores finais, ele acaba por impactar provedores de Internet, principalmente os ISPs de pequeno porte, que não têm nenhuma responsabilidade neste tipo de ocorrência. 

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A grande maioria dos usuários de Box TV não sabe que o uso do aparelho viola, dentre outras, a Lei de Direitos Autorais e a Lei Geral de Telecomunicações. Tão pouco é sabida a forma como esse sinal é liberado, o que se dá pela banda larga. Sem saber que boa parte de seu pacote de dados está sendo utilizada pela liberação ilegal de canais de TV, o cliente acaba por atribuir a lentidão de sua Internet ao seu provedor. Com quase 39% do fornecimento de banda larga do país, PPPs tornam-se, estatisticamente, os principais alvos. 

Essa insatisfação tende a ser ainda maior quando, em resposta à queixa ao ISP sobre a lentidão de seu tráfego de dados, o cliente ouve de seu provedor que, conforme registrado pelo seu sistema, a velocidade fornecida é compatível com o pacote contratado. Justamente os PPPs, que têm melhor desempenho quanto a este tipo de fornecimento e superam em muito as grandes teles no índice de satisfação de clientes, acabam mais expostos. 

Isso porque, sem saber a razão de sua internet estar tão lenta, o usuário da Box TV e outros serviços utilizados clandestinamente acaba por recorrer a canais de fiscalização, dentre os quais, a Anatel é dos mais requisitados. Tais relatos à agência acabam por gerar visitas de fiscais que acabarão por averiguar se o provedor está com todas as suas licenças e obrigações em dia, o que não é usual no segmento de PPPs. 

Mesmo quando têm serviços bem avaliados, os ISPs de pequeno porte apresentam, em geral, pouco zelo com os aspectos regulatórios, o que torna esses atos de fiscalização problemáticos. Prática comum no segmento é a oferta de serviços adicionados sem a obtenção das respectivas licenças. Como estas implicam no cumprimento de novas obrigações perante a agência, telefonia fixa e TV por assinatura, por exemplo, acabam sendo registradas, para fins contratuais e fiscais, como VoIP e IPTV ou até mesmo fornecidos sem sequer este tipo de arremedo de formalização contratual. Em qualquer desses casos, as práticas configuram fornecimento clandestino averiguáveis pela fiscalização da agência. 

Conforme a portaria 214 da Anatel, o agente fiscalizador tem poder para averiguar aspectos técnicos e legais relativos ao fornecimento de SCM e demais obrigações de ISPs perante a agência. Não há dados oficiais quanto ao fornecimento por ISPs de serviços clandestinos. Porém, a Anatel tem de rever continuamente seus balanços sobre o número de conexões de banda larga ativas no país por conta do atraso no envio dos dados relativos ao DICI – antigo SICI – por PPPs. A não observância a esses prazos por número significativo de empresas – que expõe os infratores a processos administrativos, multas ou mesmo o cancelamento de suas outorgas – dá ideia do quão problemática é a gestão regulatória no segmento e o quanto seus players estão expostos a autuações. 

Até por reconhecer a importância dos PPPs para a expansão da oferta de banda larga pelo país, a Anatel tem elevado a atenção – e a fiscalização – sobre essas empresas. Além disso, práticas criminosas, como o uso da Box TV, aumentam a exposição de provedores que não cumprem suas obrigações perante a agência. Se os aspectos operacionais tomam a maior parte do tempo dos gestores dos ISPs, cresce a necessidade de se escolher consultorias especializadas realmente capazes de auxiliá-los quanto às obrigações legais inerentes à prestação de SCM. 


(*) Bárbara Castro Alves é gerente de Processos Regulatórios da VianaTel, empresa especializada na adequação legal de provedores de Internet. 

 

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