Negados novos recursos para baixa de débitos dos lotes renunciados


Crédito: Freepik
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A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), da Anatel, negou recursos da MHNet Telecomunicações e outros ISPs, que pediam a baixa de todas as faturas emitidas por conta da Autorização do uso de frequências, obtidas no leilão de sobras, em 2015. No caso da MHNet, o valor total do termo de outorga é de R$ 53 mil, referente a quatro lotes do tipo C, para atender cidades de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, que foram renunciados pelo ISP.

Segundo a SOR, em quaisquer das situações que levem à extinção da Autorização, o valor referente ao Preço Público pela Direito de Uso de Radiofrequência para os Lotes Tipo C é devido na sua integralidade e nas condições previstas no edital do leilão. “Destaca-se que o estabelecimento de regulamentação posterior à licitação não tem o condão de alterar os dispositivos estabelecidos neste edital e firmados em termo de autorização entre as partes, em consonância com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, ressalta o relatório.

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Decisão semelhante foi dada ao recurso da Adyl Net Acesso à Internet, ISP gaúcho, que pediu cancelamento dos débitos referentes aos termos de autorização para uso de frequências, que foram renunciadas pela empresa. O provedor adquiriu diversos lotes do tipo C no Rio Grande do Sul, no valor total de R$ 970 mil, mas desistiu antes de usar as frequências.

O mesmo aconteceu com o recurso apresentado pela Giga Provedor de Internet, também com sede no Rio Grande do Sul, e que adquiriu lotes no leilão do sobras no valor total de R$ 1,3 milhão. Como os outros provedores, o ISP pede que seja aplicada a Resolução nº 695/2018, na qual está expressamente disposto no seu Artigo 15 e Parágrafo único, “Não são devidos os valores das parcelas cujo vencimento ocorrer após a data da publicação do Ato de extinção ou da protocolização do pedido de renúncia na Anatel”.

A SOR alega que essa regra não vale para editais de licitação. Os processos foram enviados para apreciação do Conselho Diretor da agência, que tem competência para julgar o mérito. Os recursos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24.

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