Norma 4 e numeração são destaques na audiência de simplificação regulatória


Crédito: Divulgação
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A possibilidade de alteração ou até extinção da Norma 4, que estabelece a diferença entre serviços de conexão à internet e de telecomunicações foi criticada, nesta quinta-feira, 28, por representantes dos ISPs e dos usuários de internet na audiência pública da Anatel, sobre simplificação regulatória. As operadoras e a Conexis defenderam a revogação da regra, editada em 1995 pelo Ministério das Comunicações.

O debate foi feito com base na proposta do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), que está em consulta pública e que teve o prazo de contribuições ampliado por mais 30 dia, para 8 de setembro. No entendimento do conselheiro da Abrint, Basílio Perez, a Norma 4 é a certidão de nascimento da internet no Brasil e sustentou a criação de milhares de ISPs e empregos, que estão levando a banda larga para todas as regiões do país. “Cogitar revogar essa norma é um contrassenso”, afirmou.

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O diretor da Conexis, José Alexandre Bicalho, disse o setor passou por grandes transformações tecnológicas disruptivas e que, atualmente, não se encontra mais razão para existir o serviço de conexão à internet, previsto na Norma 4. “A não incidência de ICMS sobre SVA gera uma grande diferença no tratamento tributário sobre esse serviço”, disse. Para ele, ao optar pela alternativa de manter a norma combinada com outras alternativas, a Anatel mantém o desequilíbrio econômico e financeiro e insegurança jurídica no atual cenário de tributação.

O diretor da TIM, Carlos Eduardo Franco, concorda com a Conexis, ao considerar a Norma 4 como um instrumento defasado de medida assimétrica. Enquanto a advogada Flávia Lefèvre, da Coalizão Direitos na Rede, alerta que a Anatel não tem competência para revogação de uma norma que trata de política pública. Além disso, ressalta que a autarquia não pode regular a internet, como destaca o Marco Civil da Internet. “A agência pode regular apenas a camada de infraestrutura”, observa, posição defendida também pelo representante da Abranet, Edmundo Matarazzo.

A proposta em consulta pública não fala em revogar a Norma 4, mas estabelece no artigo 11 da proposta que, além do SVA e da atividade de habilitação ou cadastro de usuário e de equipamento para acesso a serviços de telecomunicações, pode estabelecer outras situações que não constituam serviços de telecomunicações. Já na Análise de Impacto Regulatório, a revogação do documento é recomendada.

SLP

Outro ponto polêmico debatido na audiência da Anatel sobre simplificação regulatória é a possibilidade de interconexão de redes do Serviço Limitado Privado (SLP) apenas para atender a um grupo de pessoas previamente identificado. Para o diretor da Qualcomm, Francisco Soares, a possibilidade de interconexão das redes privadas com as redes públicas deveriam ser ampliadas.

O representante do Instituto Bem-Estar Brasil, defende a mesma coisa, especialmente para atender a redes comunitárias e a projetos de cidades digitais, com o intuito de levar a internet a regiões sem viabilidade econômica e somente por instituições sem fins lucrativos. O diretor da Conexis, José Bicalho, disse que isso pode causar um desarranjo regulatório.

Carlos Eduardo Franco, da TIM, disse que o uso das mesmas frequências do 5G pelas operadoras, que pagaram caro e precisam cumprir obrigações, pelas redes de SLP sem nenhum condicionamento, cria desigualdades.

Numeração

A antecipação da implantação de recursos de numeração para o SCM, prevista para 2025, foi defendida pelo presidente da TelComp, Luiz Henrique Barbosa, que, em sua opinião, vai inclusive valorizar o serviço de telefonia fixa. Mas se preocupa com a proposta da Anatel de livre negociação da interconexão, sem qualquer balizador. “É preciso fazer um estudo para trazer um balizador, do contrário vamos ter disputa administrativa, protelação de interconexão”, alertou.

Edmundo Matarazzo, da Abranet, por sua vez, criticou o uso da mesma numeração do STFC para o SCM. Para ele, não tem sentido para o serviço de comunicação multimídia ter definições de área local e longa distância. Ele preferiria que fosse atribuída uma numeração própria.

O gerente de Regulação da Anatel, Felipe Lima, que comandou a audiência pública sobre simplificação regulatória, afirmou que a numeração para o SCM pode ser aplicada a partir da aprovação do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), que prevê para o final de 2023.

 

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