Para a Abranet, debate sobre IA deve incluir a lei de proteção de dados


Empresas dos mais variados setores investem progressivamente nessas tecnologias e pesquisadores voltam a atenção para a inteligência artificial. “Sua relevância e impacto potencial fazem com que o desenvolvimento, o uso, a governança e a regulação de tecnologias de IA sejam introduzidos no topo da agenda de governos ao redor do mundo”, afirma a Associação Brasileira de Internet (Abranet), em contribuição à consulta pública do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, que se encerrou nesta segunda-feira, 2.

Para a Abranet, a convergência entre os esforços dos Poderes Executivo e Legislativo geraria efeitos positivos para o país e seria essencial para assegurar a estabilidade e a segurança jurídicas que o setor privado e a comunidade científica necessitam para seguir avançando com o desenvolvimento e a utilização das referidas tecnologias. A entidade defende que, com a proximidade da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, todo debate acerca das tecnologias de IA deve considerar a perspectiva da proteção de dados e os mandamentos daquela legislação.

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“No mesmo sentido, uma vez estruturada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão público criado pela LGPD, esta deverá exercer um papel ativo na compatibilização das políticas e normas sobre IA e proteção de dados pessoais”, sustenta a Abranet. A entidade observa que há todo um campo a ser explorado pela EBIA da intersecção entre essas duas áreas, incluindo o fomento à pesquisa e ao debate de técnicas que lidam com o trade-off entre garantia da privacidade e a precisão de modelos de IA, como a chamada “differential privacy”.

Investimentos

A associação de provedores regionais entende que o poder público exercerá o papel fundamental de preparar a sociedade brasileira para a disseminação daquelas tecnologias e as amplas transformações que sua adoção provocará, a despeito do esperado protagonismo do setor privado quanto ao desenvolvimento e utilização das tecnologias de IA. Por essa razão considera bem vindos todos os investimentos públicos diretos e esforços de fomento ao investimento privado voltados para a educação e o treinamento relacionados às tecnologias de IA, bem como as iniciativas que promovam o desenvolvimento e a difusão dessa tecnologia.

Com relação à regulamentação, a Abranet sugere que sejam evitadas abordagens ‘proibicionistas’ ou excessivamente restritivas a priori, sem que existam justificativas empíricas ou de evidente risco de violação de princípios do desenvolvimento da IA, sob pena de inibirem a inovação e atrasarem o desenvolvimento tecnológico do país. “Recomenda-se a utilização de abordagens baseadas em critérios compatíveis com os tempos atuais, ou seja, ‘inteligentes’, que promovam o equilíbrio entre o estímulo à inovação e objetivos regulatório legítimos, como segurança, transparência, proteção do consumidor, entre outros”, diz a entidade.

Ética e governança

Sobre os e padrões éticos a serem seguidos na utilização da IA, a entidade defende a criação de uma entidade nos termos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), de intenso reconhecimento internacional por sua institucionalidade inovadora e pela qualidade dos seus trabalhos. Ou seja, uma estrutura que dê ênfase a definição de atribuições claras, com ênfase em atividades de caráter técnico, voltadas à produção de conhecimento e à articulação institucional e internacional e previsão de mecanismos públicos e participativos de seleção dos membros que assegure sua representatividade e qualificação técnica.

Deve também garantir a representação dos distintos setores envolvidos e impactados pelo tema, incluindo, no mínimo, representantes dos órgãos fundamentais do Poder Executivo, das diferentes áreas do setor privado, da comunidade científica, de organizações da sociedade civil e de outras organizações sociais. Dê transparência nas discussões e deliberações, incluindo a utilização de instrumentos de participação social ampla.

 

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