Passa a valer licença única para serviços de telecomunicações


Fachada da sede da Anatel. Foto: Sinclair Maia/Anatel – 2007
Fachada da sede da Anatel. Foto: Sinclair Maia/Anatel – 2007

Por força do novo Regulamento Geral de Outorgas, que prevê a unificação dos serviços, as autorizações para prestação de Serviços de Comunicação Multimídia agora são denominadas “Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito”, que abarca não só o SCM, mas também TV por assinatura, telefonias móvel e fixa. Isto não quer dizer que o nome do serviço foi alterado, mas que com a mesma outorga o empresário pode prestar outros serviços, desde que solicite a inclusão à Anatel.

Ou seja, após a expedição da licença, caso a prestadora notifique a intenção de explorar novo serviço de telecomunicações, o cadastro existente será atualizado, não se exigindo documentação complementar ou nova autorização. Com exceção para o caso da autorização inicial indicar que a empresa pode prestar apenas serviços de telecomunicações de interesse restrito e o novo serviço for de interesse coletivo.

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Mas quando a autorização de serviço ou de uso de radiofrequências envolver o estabelecimento de obrigações ou compromissos específicos, a vigência do ato de autorização estará condicionada à assinatura de termo próprio, cuja eficácia dar-se-á com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

O RGO também traz as condições para dispensa de autorizações, entre elas os casos nos quais as redes de telecomunicações de suporte utilizem exclusivamente meios confinados ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, desde que não sejam empregados recursos de numeração em sua prestação. No caso dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, a dispensa aplica-se somente àquelas prestadoras com até cinco mil) acessos em serviço.

Porém, a prestadora que fizer uso da dispensa deverá, por meio de sistema eletrônico próprio da Anatel, comunicar previamente o início de suas atividades. Além disso a dispensa não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.

Para solicitar a outorga, o empresário deve indicar o ou os serviços que pretende prestar.

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