Proposta de regulamento da Anatel traz impacto para provedores regionais


Fachada da sede da Anatel. Foto: Sinclair Maia/Anatel – 2007
Foto: Sinclair Maia/Anatel

A proposta de reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência e à segurança das redes de telecomunicações, que ficou em consulta pública até o dia 1º de abril, exige que as empresas de SCM assegurem o acesso gratuito de todos os seus usuários aos serviços públicos de emergência previstos em regulamentação editada pela Anatel. Para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), a exigência é inexequível, em função da ausência de plano de numeração (para o SCM).

Posição semelhante da Telefônica que, em sua contribuição lembra a exigência já prevista na regulamentação do SCM, porém com a salvaguarda de que isso só ocorrerá após entrada em operação e atribuída numeração. “Portando, a inclusão desta obrigação para o SCM depende de prévio estabelecimento da numeração para esse serviço. Numa última análise, não faz sentido estabelecer uma obrigação, em um novo regulamento, para a qual existe salvaguarda (não revogada) na regulamentação atual”, afirma a operadora.

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A Telefônica, porém, não concorda com a previsão de que as prestadoras regionais  terem uma aplicação restritiva do Regulamento de Segurança Cibernética, sobretudo porque possuem um modelo de negócios e base tecnológica diferentes das empresas de grande porte, tendo um mercado infinitamente menor de exploração. A concessionária ressalta que eximir as prestadoras de pequeno porte do cumprimento integral deste novo Regulamento é, antes de tudo, uma forma de discriminação contra os usuários que exerceram seu direito de contratar os serviços de telecomunicações de tais prestadoras.

O presidente da Fundação Procon-SP, Fernando Capez, acompanha a posição da Telefônica, ao afirmar que as redes de telecomunicações, devido à sua natureza interligada, propiciam a ocorrência de ataques que partam de um (ou vários) ponto(s) localizado(s) em uma (ou mais) prestadora(s), tendo por alvo um objeto que esteja em outra prestadora. “Assim, não basta a ação voluntariosa de algumas poucas prestadoras para se mitigar o risco: é necessária a participação de todas as prestadoras”, defende.

Algar, pelo contrário, defende a restrição. “A Anatel, ao adotar essa assimetria regulatória de aplicação apenas dos princípios estabelecidos na proposta de Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao setor de telecomunicações a Anatel dá cumprimento ao disposto no artigo 26 da Resolução nº 694 / 2018, em que determinou às Superintendências da Agência a utilização do conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), conforme estabelecido nas definições do PGMC, como referência para a formulação dos regulamentos da agência e de propostas de ação regulatória”, diz a prestadora.

 

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