Relator coloca novo Refis para pequenas empresas na MP das Dívidas dos Estados


As micro e pequenas empresas terão direito a novo Refis, programa de parcelamento de débitos tributários, se o Senado aprovar o substitutivo da Medida Provisória (MP) 899/2019. O texto trata da renegociação das dívidas dos Estados com a União, mas o relator da matéria, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), incluiu o benefício ao segmento integrado por ISPs com corte para até 70% sobre multas, juros, mora e encargos legais. Também estendeu o prazo de parcelamento de 120 para 145 meses.

O projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, dia 18, e deverá ser apreciado hoje, 24, durante votação a distância, pelo Plenário do Senado, na segunda decisão on-line da Casa em tempos de crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A primeira votação virtual ocorreu na semana passada com a decretação do estado de calamidade enfrentado pelo país. A MP, caso não votada, perde sua validade nesta quarta-feira, 25.

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Há chances de a matéria contar com os votos da oposição. No Senado, o vice-líder do governo, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), avaliou que, diante da dificuldade de o governo conseguir receber dos Estados a melhor alternativa é mesmo negociar, por meio da transação, instrumento que já está previsto na legislação tributária brasileira. “Há entendimento, inclusive da oposição, que é sempre contra, mas, neste momento de crise, eles são atingidos do mesmo jeito”, disse, mas sem entrar no mérito do Refis para as micro e pequenas empresas.

A MP atualizada foi apresentada na forma do projeto de lei de conversão (PLV 2/2020). O substitutivo de Bertaiolli substitui também Santas Casas, as  instituições de ensino e as demais organizações não governamentais (ONGs) listadas na Lei 13.019, de 2014, inclusive as religiosas, que estabeleçam parcerias com o poder público.

Difícil recuperação

Para o relator, o volume de potenciais recursos envolvidos na transação demonstra a relevância do assunto tanto para os contribuintes, como para a Fazenda Pública.

“A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União. O contencioso tributário administrativo e judicial é igualmente gigantesco. Somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, gerando custos aos litigantes”, explica o parlamentar no relatório.(Por Abnor Gondim)

 

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