Não cadastrar ISP com até 5 mil acessos pode gerar sanção


O novo Regulamento Geral de Outorgas (RGO), publicado em fevereiro deste ano, deixa mais claro que a dispensa de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) requer o cadastramento dos ISPs que utilizem exclusivamente meios confinados ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, desde que não sejam empregados recursos de numeração em sua prestação e tenham até cinco mil acessos. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar a abertura de um processo administrativo e, eventualmente, algum tipo de sanção.

É a avaliação do assessor da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, Tawfik Awwad Júnior. Segundo ele, a SOR expede em média 173 dispensas de licenças do SCM mensalmente, mas acredita que este número é inferior ao volume de ISP que entra em serviço no país sem qualquer notificação.

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No novo RGO, a obrigação da prestadora que fizer uso da dispensa deverá, por meio de sistema eletrônico próprio da Anatel, comunicar previamente o início de suas atividades. Ressalta também que a dispensa não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.

Para Awwad, a subnotificação dificulta a avaliação das cidades que já possuem infraestrutura de telecomunicações, informações que são usadas para o estabelecimento de compromissos de cobertura, seja em leilões de espectro como na migração das concessões para autorizações do serviço de telefonia fixa.

Outorgas

A Anatel expede, em média, 92 outorgas mensais para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O processo dura em torno de 20 dias e é feito por sistema interativo (Mosaico). Para solicitar a autorização, o empreendedor deve apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal. Adicionalmente, é necessário apresentar um projeto técnico. O custo é de R$ 400,00.

No momento do licenciamento, será devida a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI, no valor de R$ 1.340,80 por estação. Outras exigências devem ser cumpridas, como a indicação de um engenheiro eletrônico, ou um engenheiro eletricista, que será o responsável técnico das instalações.

Veja aqui maiores informações sobre o licenciamento de SCM.

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