Depois de vetar refis, governo lança programa de refinanciamento do Simples


Governo lança programa de refinanciamento a dívidas do Simples/Crédito: Divulgação
Governo lança programa de refinanciamento a dívidas do Simples/Crédito: Divulgação

Depois do veto integral ao projeto que refinanciava R$ 50 bilhões em dívidas das empresas do Simples Nacional e empreendedores individuais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, nesta terça-feira, 11, o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. As duas medidas permitem aos donos de pequenos negócios refinanciem suas dívidas.

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

PUBLICIDADE

O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

O projeto rejeitado previa, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Os descontos poderiam chegar em 90% dos juros e multas e até 100% nos encargos e honorários.

Pequeno Valor

Alternativamente, o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

Hoje, segundo a Fazenda Nacional, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões, informa o órgão.

Condições

Fonte: Ministério da Economia
Fonte: Ministério da Economia

O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.

No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

A medida visa a superação da crise econômico-financeira de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional. As duas medidas foram publicadas nesta terça-feira na edição extraordinária do DOU.

Adesão

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.(Com assessoria de imprensa)

Previous DICI e as coletas Semestral e Anual da Anatel
Next Tely usa solução da Ciena para ampliar capacidade

No Comment

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *