Os estados do Mato Grosso, Pará e Rondônia aderiram ao Convênio ICMS 03/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do imposto nas prestações internas de serviços de comunicação.
O ingresso foi confirmado na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no dia 8 deste mês. Veja aqui a íntegra do convênio já com as alterações.
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