PL muda regras para provedor retirar conteúdo de usuário da internet


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 649/21, que abre a possibilidade para o internauta que tiver conteúdo retirado do ar por decisão do provedor de aplicação (como sites e redes sociais) de ser informado sobre os motivos, garantindo-lhe meios para contraditório e ampla defesa. A proposta é do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e altera a Lei do Marco Civil da Internet 

O autor afirma que a finalidade da proposição é exigir que os provedores de redes sociais sejam mais transparentes e implementem mecanismos que possibilitem o exercício da ampla defesa pelos usuários que se sentirem prejudicados. “É bem verdade que existem conteúdos que são flagrantemente ilegais e nefastos, que devem rapidamente ser retirados. No entanto, é necessário que haja um fundamento claro para que situações limítrofes não sejam vítimas de injustiças”, disse Fernandes. 

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Pelo texto, os contratos de prestação de serviço ou termos de uso devem informar, em linguagem acessível, as situações para suprimir conteúdo de internautas. O usuário que tiver mensagem vetada poderá pedir para que no lugar dela seja colocada a justificativa da indisponibilização. 

– As redes sociais criam suas próprias regras por meio de “Termos de Serviço” e outros instrumentos congêneres. Assim, baseadas em regras muitas vezes genéricas e com julgamentos questionáveis, postagens são excluídas, têm seu alcance limitados e até mesmo perfis são proibidos de se manifestar, sustenta o deputado.(Com Agência Câmara) 

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